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Justiça determina que clube em Carmo do Paranaíba indenize criança por acidente com trave de gol

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Um clube de Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, foi condenado em segunda instância a indenizar um garoto de 10 anos que se machucou gravemente com a queda de uma trave. O acidente aconteceu no Ponte de Terra Tênis Clube enquanto ele jogava futebol durante um treinamento nas dependências da agremiação.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele e a mãe receberão cerca de R$ 25 mil a título de reparação por danos morais e materiais. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba.

A mãe do menino, que o representa no processo judicial, contou que o filho treinava futebol no local sob a responsabilidade e a supervisão de um funcionário, quando a trave de um gol caiu sobre o corpo da criança e causou fratura no assoalho da órbita direita.

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A criança correu o risco de perder a visão do olho afetado, ficou afastada das atividades por vários dias e a mãe teve de dedicar tempo e dinheiro para o tratamento e a recuperação dela.

Versão

Ao TJMG, o clube Ponte de Terra alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do menino, que mexeu na trave do campo de futebol, desrespeitando a norma de que nenhum sócio pode manusear qualquer equipamento da instituição.

A instituição afirmou ainda que as traves estavam corretamente afixadas e que o acidente ocorreu porque o menino puxou a trave de forma brusca.

Processo

Em primeira instância, o juiz Marcelo Geraldo Lemos condenou o clube a pagar R$ 9.349 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe.

O clube recorreu, mas a relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, confirmou a sentença. Ela afirmou que as provas demonstraram a negligência do clube quanto à manutenção das estruturas do campo de futebol, que eram passíveis de serem removidas por uma criança de 10 anos, colocando em risco a integridade física das pessoas que frequentam o local.

Quanto aos danos morais para a criança e a mãe, a relatora concluiu que “o sofrimento decorrente do acidente não se limitou ao direito subjetivo do menor ofendido diretamente, mas gerou repercussão negativa na vida da mãe da vítima, circunstância que autoriza a reparação de dano reflexo”. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.

Fonte: G1

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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