A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou dois ex-vereadores e uma assessora parlamentar da Câmara Municipal de Pacaratu, no Noroeste de estado, por improbidade administrativa, devido à prática da chamada “rachadinha”. Eles foram condenados às sanções do artigo 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A Ação Civil Pública apontou que, utilizando-se da gratificação de 25% sobre sua remuneração, a então assessora realizou empréstimo consignado no valor de R$ 29.530,00 a pedido dos parlamentares. O valor seria utilizado para pagar uma dívida de J.B.G.D. ao credor R.O. A ré, inclusive, confirmou os fatos em depoimento ao Juízo.
Em função das práticas ilegais, os dois ex-vereadores já haviam perdido os cargos em decisão administrativa da Câmara Municipal. Na decisão judicial, eles tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto à ex-assessora foi aplicada a mesma sanção pelo prazo de oito anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais