Polícia Militar realiza Operação Guardiões do Campo em municípios da região Prefeitura lança oficialmente construção do Parque de Exposições de Rio Paranaíba Prefeitura inaugura quadra do CRAS e homenageia servidora Maria Madalena Borges em Rio Paranaíba Prefeitura entrega revitalização do Quartel da Polícia Militar e reforça estrutura da segurança em Rio Paranaíba Homem em surto é contido com arma de choque após ameaçar pessoas em Carmo do Paranaíba Agência dos Correios de Rio Paranaíba terá horário de atendimento reduzido durante o mês de julho UFV é homenageada pelos 100 anos em sessão solene na Câmara dos Deputados; comitiva de Rio Paranaíba acompanha cerimônia Câmara de Rio Paranaíba aprova criação de painel para acompanhar emendas parlamentares
Sicoob

Juiz condena ex-marido a pagar gastos de alimentação de seis cães em Patos de Minas

LATICINIO
prefeitura
seucarro

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba) decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães.

A autora da ação alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação – Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon – existindo uma forte relação afetiva.
Os cães foram deixados sob sua guarda, depois da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em torno de R$ 400 por mês.  Daí, o pedido de 50% desse valor.

estacao
psi

Para decidir, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há na legislação legal nenhuma norma que se aplique ao pedido da autora da ação. Contudo, há orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 4º, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica.

“Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”, registrou na sentença.

O juiz destacou que, ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física. Tal obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução de um casamento.

Nesse sentido, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.

Não houve no andamento do processo contestação do cônjuge ao pedido da autora da ação de custear a alimentação dos cães.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.