
Essa é apenas uma das determinações previstas no texto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. A nova norma determina, também, que transportadores devem disponibilizar, no local do acidente, os recursos apropriados para desobstrução da via. Compete a eles, ainda, iniciar os procedimentos para transbordo, inertização (uso de gás inerte para criar uma atmosfera protetora que elimine o contato do produto com o ar atmosférico), neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação.
Providenciar a limpeza do local e remoção dos veículos é outra obrigação dos responsáveis pelo carregamento, seguindo duas diretrizes: 1) em até quatro horas da ocorrência do acidente, caso este ocorra em regiões metropolitanas; e em até oito horas nas demais localidades.
A partir da regulamentação, as transportadoras também ficam obrigadas a iniciar as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas para as primeiras horas.
Para a superintendente de Controle e Emergência Ambiental da Semad, Fabiana Gonçalves Moreira, a regulamentação da lei representa um importante passo para que possa ser cobrada a efetividade das ações de controle e resposta às emergências ambientais.
O decreto define como ações emergenciais, por exemplo, a comunicação imediata do acidente aos órgãos competentes, bem como que o transportador, o expedidor e o contratante do transporte façam a identificação do produto ou resíduo perigoso. Também deve ser feita a avaliação dos riscos à saúde, à segurança, à propriedade alheia e ao meio ambiente, assim como o planejamento das ações de resposta à emergência, em conjunto com os órgãos envolvidos na ocorrência.
Os veículos que realizam o transporte de produtos ou resíduos perigosos deverão conter avisos com o número do plantão de atendimento a emergências do transportador afixados nas superfícies externas das unidades e dos equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos. A informação deve constar em local visível, sendo possível usar placas, adesivos ou plotagem. Esses avisos deverão ser resistentes ao risco do transporte e afixados pelo menos em três lados das unidades ou equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos.
Cadastro declaratório
Os responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências devem realizar cadastro declaratório, que estará disponível, em breve, no site da Semad. O cadastro deve conter, no mínimo, a listagem dos equipamentos disponíveis para atendimento a ocorrências com resíduos e produtos perigosos, por classe de produto. Isso inclui os equipamentos de proteção individuais (EPIs), os veículos e acessórios.
Também deve ser cadastrada a identificação do responsável técnico, devidamente habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências; bem como deve ser informado o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência e suas respectivas bases e a declaração de aptidão para o atendimento de emergências ambientais com produtos e resíduos perigosos, dentro do território do estado, dentre outros previstos na regra. As empresas de atendimento a emergência terão o prazo de 90 dias corridos, a partir da data de publicação do decreto, para o cumprimento das obrigações do cadastro.
Os valores das multas ambientais aplicadas por infrações decorrentes de acidentes e emergências com produtos ou resíduos perigosos serão destinados ao órgão ambiental estadual para aplicação em atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais no estado.
Os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos têm prazo de até 180 dias corridos, contados da data de publicação deste decreto, para se adequarem à norma geral.
Perfil dos acidentes ambientais
Os acidentes em rodovias predominaram entre os acidentes ambientais informados à Semad em 2018. Foram 295 ocorrências do tipo, num total de 373 acidentes e emergências ambientais comunicados aos canais de Emergência Ambiental do Governo de Minas Gerais. Os dados fazem parte do “Mapa dos Acidentes Ambientais Informados à Semad” que reúne as informações recebidas pela Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental da Secretaria e dá um panorama das ocorrências no Estado. O trabalho está disponível na página da secretaria na internet, neste endereço.
De acordo com o estudo, em segundo lugar estão os eventos em instalações industriais de todo o tipo, com 24 ocorrências, e, em terceiro lugar os eventos relacionados a barragens – com 15 informes – como as de rejeitos e de água. Também foram informados à Semad episódios de emergência ambiental em transporte por dutos (13 ocorrências), ferroviário (12) e mortandade de peixes (2).
Fonte: Agência Minas











