Rio Paranaíba fica entre as cinco cidades que mais geraram empregos em MG e supera Uberlândia Motociclista de 20 anos morre após bater em poste na Avenida Fátima Porto, em Patos de Minas Motorista dorme ao volante e carro tomba na MG-187, em Serra do Salitre Carmo do Paranaíba recebe nova viatura da Polícia Militar e reforça estrutura de segurança Hulk rescinde contrato com o Atlético e encerra ciclo histórico no clube Jovem com tornozeleira é preso após disparos durante cortejo fúnebre em Patos de Minas Colisão traseira entre carro e caminhão deixa dois feridos na BR-354, em Rio Paranaíba Prefeito e vice de Rio Paranaíba divulgam mensagem pelo Dia do Trabalhador
Sicoob

Definidas restrições de circulação de veículos de carga durante feriados de 2022

LATICINIO
prefeitura
seucarro

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.

O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

Agrocarmo
psi
Ivan Madeiras
estacao

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

O Tempo

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.