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Coopadap divulga liminar favorável contra invasores das terras em Guarda dos Ferreiros

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A Coopadap divulgou nesta semana um informativo onde mostra que foi favorável a liminar de uma ação de interdito proibitória contra a Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda dos Ferreiros e Aderaldo Bento Alves da Silva, vulgo Maranhão. O informativo ainda mostra que a decisão foi tomada pelo juiz de direito da vara agrária de Minas Gerais Dr. Carlos Roberto Loiola e os réus estão impedidos de praticar quaisquer atos nas áreas invadidas recentemente.

Confira abaixo, na íntegra, a liminar divulgada pelo Coopadap.

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A Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba – COOPADAP, em cumprimento ao art. 554, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, informa e publica que foi favorável à Coopadap a  Liminar na Ação De Interdito Proibitório, contra Aderaldo Bento Alves Da Silva, vulgo ‘Maranhão’, Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda Dos Ferreiros e Outros, e demais pessoas incertas e desconhecidas, de acordo com a decisão do dia 19.12.2017, pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Agrária de Minas Gerais Dr. Carlos Roberto Loiola. Assim sendo, os réus estão impedidos de praticar quaisquer atos seja de desordem, perturbação, confusão, esbulho ou ameaça à posse que a autora exerce sobre os imóveis a saber: Sede da COOPADAP, situada na Gleba de nr. 04 (matrícula nr. 12.736); Silos da COOPADAP, situado na Gleba de nr. 05 (matrícula nr. 12.737); Unidade de Beneficiamento de Sementes (UBS), situada na Gleba de nr. 06 (matrícula nr. 12.738). A referida decisão foi anunciada em extensão à liminar favorável à Coopadap nos autos da Reintegração de Posse de nr. 5114056-56.2017.8.13.0024, pois foi constatado quando aproximava a data do cumprimento da referida decisão,  a ameaça de ocupação da sede do imóvel, com quebradeiras e ateamento de fogo. Tal medida se fez necessária, acima de tudo, para a proteção dos cooperados e dos funcionários, diante do início do cumprimento da liminar nos autos da reintegração mencionada, a qual será tratada em reunião no dia 29.01.2018. Portanto, mediante expedição de carta precatória, inicia-se o cumprimento da liminar do interdito proibitório da Sede, Silos e UBS, tendo os réus prazos processuais para apresentação de defesas, tudo conforme determinação judicial e legal. Acesse a íntegra de decisão através da consulta pública no site: www.pje.tjmg.jus.br – Processo n. 5176443-10.2017.8.13.0024.

Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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