O Comitê Municipal de enfrentamento à Covid-19 em Rio Paranaíba, criado no último dia 07 de abril, divulgou na tarde desta segunda-feira (27) uma deliberação com diversas restrições sobre a realização de velórios dentro do município rio paranaibano, de acordo com o art. 8º do Decreto Municipal n° 439/2020.
Segundo o documento, somente está permitida a realização de velórios nas dependências do Velório Municipal com duração máxima de seis horas consecutivas somente durante o dia. Com isso, durante a realização do velório, a sala deverá permanecer com portas e janelas abertas para proporcionar a circulação de ar no local.
Os familiares deverão disponibilizar água e sabão, papel-toalha e álcool gel 70% para a devida higienização dos participantes. A realização dos velórios também está restrita ao limite de 10 pessoas por sala, sendo proibida a aglomeração de visitantes e familiares nas áreas internas e externas do local. Também está proibido o fornecimento de lanches.
Durante as cerimônias as pessoas deverão evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos. Os sepultamentos também deverão ter no máximo a presença de 10 pessoas atendendo a contraindicação de aglomerações, devendo ser respeitada ainda, a distância mínima de pelo menos dois metros entre elas.
A deliberação n° 01/2020 está em vigor desde a data de sua publicação que ocorreu no último dia 22 de abril. O documento foi assinado por diversas autoridades municipais que fazem parte do Comitê Municipal de enfrentamento à Covid-19.
Texto: Gilberto Martins