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Câmara de Rio Paranaíba ignora clamor popular, rejeita proibição de fogos e tenta “amenizar” com projeto de conscientização

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A Câmara Municipal de Rio Paranaíba voltou a provocar indignação ao rejeitar o Projeto de Lei 028/2025, que proibia fogos de artifício com estampido, e, dias depois, apresentar um novo projeto que apenas institui uma “Semana de Conscientização” sobre o tema.

O projeto rejeitado tinha como objetivo proteger idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, sendo amplamente apoiado por associações, entidades e pela população. A decisão de derrubar a proposta partiu dos vereadores Felipe (PL), Tiago (PP), Lorén (PSDB), Antônio José Martins (PL) e José Efigênio (PL), que votaram contra mesmo diante de uma mobilização social inédita na cidade.

A reação foi imediata: redes sociais tomadas por críticas, protestos e declarações duras de representantes de associações locais, que classificaram a postura dos vereadores como “descaso e desrespeito à população”.

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Ivan Madeiras

Como resposta, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei 035/2025, que cria a “Semana Municipal de Conscientização sobre Fogos de Artifício” na última semana de outubro. A medida é vista como uma tentativa de desviar o foco e silenciar a pressão popular. “Não queremos semana de conscientização. Queremos a proibição dos fogos barulhentos. Isso é uma manobra para enganar o povo”, afirmam líderes da causa.

O desgaste aumentou quando a Associação Amovin, uma das principais defensoras da proibição, teve o pedido de uso da tribuna na próxima reunião (19/8) negado, sob a alegação de que a cota de inscritos já estava preenchida. Para os apoiadores, a recusa é mais uma prova de que a Câmara quer calar o debate e evitar o confronto com a opinião pública.

Associações e moradores prometem intensificar a mobilização e não recuar até que a proibição seja aprovada. “O Legislativo existe para representar o povo, mas aqui parece que age para agradar interesses próprios. Não descansaremos enquanto a lei não mudar”, reforçam.

Enquanto isso, a insatisfação com o Legislativo municipal cresce, e a confiança na Casa Legislativa despenca diante de uma pauta que deveria priorizar o bem-estar e a segurança da população, mas que, na prática, vem sendo tratada com descaso.

Confira o projeto e a justificativa apresentados na íntegra:

​PROJETO DE LEI N.º 035 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

​”INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOGOS DE ARTIFICIOS NO MUNICÍPIO DE RIO PARANAIBA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

​A Câmara Municipal de Rio Paranaíba-MG, através da Mesa Diretora, no gozo das prerrogativas que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Rio Paranaíba aprovou e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

​Art. 1º Fica instituída na última semana do mês de outubro de cada ano a semana municipal de conscientização sobre fogos de artificios que poderá ter a veiculação pelo Poder Municipal de campanha de orientação e conscientização sobre os problemas ocasionados pelo uso de fogos de artificio, pelo estampido para a saúde de idosos, bebês, doentes e animais, além de prevenção de acidentes com fogos de artificio, que causam queimaduras graves e até amputação.

​Art. 2° A campanha terá a divulgação de orientações sobre os danos causados pela queima e uso de fogos de artificio aos humanos e animais, palestras de especialistas no tratamento de queimaduras e mutilações causados pela explosão dos fogos e também sobre especialistas no tratamento de doentes com transtornos psiquiátricos, como síndrome de Down, autismo, entre outras. Além dos danos a humanos, os fogos de estampidos causam também danos ao meio ambiente, como estresse aos animais domésticos (que possuem audição mais sensível) e a fauna silvestre.

​Art. 3º A campanha pode abranger:

​a) Palestras;

​b) Campanhas publicitárias institucionais;

c) Utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros:

​d) Atividades em educandários;

Parágrafo único: as atividades de que tratam a alínea “d” deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.

​Art. 4º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

​Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

​Câmara Municipal de Rio Paranaíba-MG, 13 de agosto de 2025.

​NILTON SILVA BOAVENTURA

PRESIDENTE

​MATHEUS JUNIOR SILVA

VICE-PRESIDENTE

​LOREN LUIZA RIBEIRO GUIMARÃES

1° SECRETÁRIA

​FELIPE AUGUSTO ROCHA

2° SECRETÁRIO

​JUSTIFICATIVA

​Excelentíssimos Senhores Vereadores,

​A Mesa Diretora dirige-se aos insignes Colegas Vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei que “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOGOS DE ARTÍFICIOS NO MUNICÍPIO DE RIO PARANAIBA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei institui a Semana de Conscientização sobre os fogos de artifício no município de Rio Paranaíba-MG tendo em vista que já dispomos de Leis que regulamentam e dispõem sobre a soltura e comercialização de fogos de artificio.

Sabemos que existem impactos negativos gerados pela queima de fogos de forma irresponsável, impactos estes diretamente vivenciados pelos idosos, enfermos, autistas e demais pessoas com hipersensibilidade auditiva, crianças em geral e animais.

Outrossim, geralmente os animais e as crianças autistas são os que mais sofrem com a utilização de fogos de artifício de forma desordenada e, sendo assim, visando uma mudança de cultura equivocada, consideramos de extrema importância ações de conscientização junto a nossa comunidade de forma permanente e regular.

Por todos esses motivos, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei em regime especial de Urgência.

Certos de que estamos valorizando uma causa nobre e uma entidade que já demonstra, com trabalho e compromisso, sua indispensável contribuição à nossa comunidade.

​Câmara Municipal de Rio Paranaíba-MG, 13 de agosto de 2025.

​NILTON SILVA BOAVENTURA

PRESIDENTE

​MATHEUS JUNIOR SILVA

VICE-PRESIDENTE

​LOREN LUIZA RIBEIRO GUIMARÃES

1º SECRETÁRIA

​FELIPE AUGUSTO ROCHA

2° SECRETÁRIO

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