Rio Paranaíba fica entre as cinco cidades que mais geraram empregos em MG e supera Uberlândia Motociclista de 20 anos morre após bater em poste na Avenida Fátima Porto, em Patos de Minas Motorista dorme ao volante e carro tomba na MG-187, em Serra do Salitre Carmo do Paranaíba recebe nova viatura da Polícia Militar e reforça estrutura de segurança Hulk rescinde contrato com o Atlético e encerra ciclo histórico no clube Jovem com tornozeleira é preso após disparos durante cortejo fúnebre em Patos de Minas Colisão traseira entre carro e caminhão deixa dois feridos na BR-354, em Rio Paranaíba Prefeito e vice de Rio Paranaíba divulgam mensagem pelo Dia do Trabalhador
Sicoob

Banco é condenado a indenizar trabalhador de Muriaé por venda obrigatória de férias

LATICINIO
prefeitura
seucarro

O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.

Em defesa, a instituição financeira alegou que a venda das férias foi uma opção do empregado. Mas testemunha ouvida no processo contou que, no período em que trabalhou no banco, nenhum empregado gozava mais de 20 dias de férias. “Quando havia solicitação de 30 dias, o documento era devolvido pelo setor de RH para revisão. Só após alterado para 20 dias, é que ocorria o deferimento”, informou.

Para a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, a medida configurou um ilícito trabalhista, com patente violação aos direitos da personalidade. No entendimento da julgadora, o instituto das férias é uma garantia que visa a assegurar ao empregado o direito de recuperação do desgaste físico e psicológico. “Mas, na situação em análise, era realizado de forma parcial, não por opção do empregado, mas em razão da conduta ilegal e impositiva do banco, em descompasso com artigo 143 da CLT “, pontuou a desembargadora. O artigo 143 prevê a conversão de 1/3 das férias como abono pecuniário, mas a solicitação desse benefício cabe ao empregado.

Agrocarmo
psi
Ivan Madeiras
estacao

Fonte: Ascom TRT MG

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.