O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais está concluindo as ações referentes ao rezoneamento eleitoral, determinado pelo TSE em 2017. A partir de 05 de fevereiro, cada zona eleitoral voltará a atender somente o eleitorado dos municípios que a compõem, ou seja, zonas que cederam municípios no rezoneamento não mais atenderão o eleitorado de município cedido. E os postos de atendimento criados em razão do rezoneamento passarão a atender somente o eleitorado da zona eleitoral à qual se vinculam, terminando, assim, uma espécie de fase de transição que foi iniciada no final de 2017.
Para que essa mudança seja efetivada, cartórios eleitorais e postos de atendimento vão suspender os serviços ao eleitorado de 86 municípios mineiros (formato PDF), de 29 de janeiro a 04 de fevereiro. O município de Arapuá não mais será atendido pela 236ª Zona Eleitoral de Rio Paranaíba e, a partir do dia 05 de fevereiro, passará para a 76ª Zona Eleitoral de Carmmo do Paranaíba.
O objetivo é finalizar a verificação de eventuais pendências no banco de dados do cadastro eleitoral (sistema ELO) referentes aos eleitores dessas 86 cidades, para adequar o atendimento aos cidadãos, garantindo mais eficiência, ordem, presteza e qualidade nos serviços prestados.
Até o final do período de suspensão, os servidores vão checar se ainda há alguma inconsistência nos dados ou pendência na coleta biométrica dos eleitores dos municípios listados. Se for necessário, a zona eleitoral entrará em contato com o eleitor para que ele compareça ao cartório e seja possível sanar as pendências.
Durante esses dias, os eleitores dos 86 municípios também não serão atendidos nas zonas eleitorais às quais são vinculados agora, já que o acesso ao sistema ELO estará bloqueado para alterações no cadastro. O único serviço que permanece disponível para eles é a emissão de certidões pela internet.
É importante esclarecer que, entre 29 de janeiro e 04 de fevereiro, os cartórios eleitorais e postos de atendimento permanecerão abertos ao público, já que a paralisação recai apenas nos atendimentos referentes aos eleitores dos 86 municípios listados. O atendimento continua normal para o eleitorado de municípios que integram as zonas eleitorais afetadas, mas que não fizeram parte do rezoneamento e não estão nessa lista.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou diretamente com as zonas eleitorais e postos de atendimento. Confira os telefones em nosso site.
Fonte: TRE-MG