A Justiça Federal, por expressa previsão na Constituição Federal (arts. 106 a 110), exerce função essencial na efetivação de direitos fundamentais e sociais dos cidadãos e na solução das mais diversas questões jurídicas, atendendo demandas nas áreas da previdência social, saúde, educação, meio ambiente, serviços públicos, tributação, regulação, enfrentamento à corrupção e ao crime organizado etc.
Para bem cumprir essas importantes funções compõem-se de órgãos de 1ª instância (os Juízes Federais), de 2ª instância (os Tribunais Regionais Federais), de uma seção judiciária em cada Estado e no Distrito Federal e varas federarias (subseções judiciárias) localizadas segundo o estabelecido em lei.
Minas Gerais faz parte do TRF-1 que abrange 13 Estados (AC, AP, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO) e o Distrito Federal, com sede em Brasília/DF, sendo conhecido pelo seu gigantismo, congestionamento e lentidão, porquanto jurisdiciona cerca de 80% do território, 37% da população do país e com a maior carga de trabalho, conforme dados estatísticos do CNJ, CJF e Cartilha da AJUFEMG.
Fato é que o TRF-1, apesar dos esforços e índices de produtividade dos seus 27 abnegados desembargadores e servidores, não consegue reduzir o seu acervo, que em 2000 era de 236.427 processos e em 2018 de 559.755. Com isso, decisões sobre temas importantes como benefícios previdenciários demoram anos e anos para serem proferidas de forma definitiva.
A luta pela criação do referido Tribunal já contou com esforços do então Senador da República Patense Arlindo Porto Neto (PTB/MG), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 544/2002, que deu ensejo à Emenda Constitucional nº 73/2013, suspensa, no mesmo ano, por vício de iniciativa, em razão de liminar do ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (ADI 5017[1]) e que até hoje aguarda julgamento do mérito no STF.
Entretanto, recentemente, afastando qualquer dúvida sobre a iniciativa legislativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela criação do TRF-6, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais, enviando para a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5919/2019[2], que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Conforme justificativa do projeto de lei, pareceres preliminares e informações reunidas pela AJUFEMG, a criação do TRF-6 visa atender relevante interesse público, porquanto:
1 – Absorverá mais de 34% dos processos do TRF-1;
2 – Não alterará o orçamento da Justiça Federal, eis que realizado a partir do desmembramento do TRF-1;
3 – Está focado na eficiência com economicidade;
4 – Visa garantir melhor acesso à justiça e celeridade no julgamento dos recursos e ações originárias, sem aumento de despesas.
Portanto, urge unirmos esforços (instituições e cidadãos de pensamento iluministas) para combatermos a desinformação e garantirmos a aprovação do PL 5919/2019.
Itamar José Fernandes,
advogado especialista em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal, Gestão Pública Municipal e em Advocacia Trabalhista. Sócio Fundador da BMFG Advogados Associados. Presidente da OAB Patos de Minas (gestão 2019/2021) e Professor Universitário do Curso de Direito do UNIPAM.
[1] http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4437805
[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228978