O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais divulgou uma matéria na última terça-feira (23) informando que o órgão havia paralisado um pregão no valor de R$ 2,7 milhões da Prefeitura Municipal. No texto o relator Durval Ângelo explicou que a exigência do item 8.4.2 do edital, em que o licitante deveria apresentar uma rede com, no mínimo, 400 estabelecimentos credenciados no Estado e no país, sendo a devida justificativa “é grave o suficiente para ensejar a suspensão liminar do procedimento licitatório”.
Assim com os demais veículos de comunicação da região, nossa reportagem procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal que, através de nota esclareceu que o processo licitatório suspenso pelo TCE/MG teve como objetivo a contratação de empresa especializada em Gestão de Cartões Magnéticos para abastecimentos e salienta que o valor estimado corresponde ao somatório previsto para a aquisição de combustíveis para o abastecimento de toda a frota e equipamentos que pertence ao município.
O setor de licitação ainda esclarece que a suspensão do certame ocorreu porque no edital foi exigido que a empresa contratada dispusesse de pelo menos 400 postos de combustíveis em sua rede credenciada, sendo 192 locais pré-determinados e os outros espalhados pelo país.
Ainda de acordo com a nota, o TCE/MG entendeu que essa exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação e que por esse motivo, resolveu suspender o processo licitatório. Segundo o departamento responsável pelo processo licitatório ressalta ainda que os veículos da prefeitura de Rio Paranaíba eventualmente abastecem nos postos de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal, para atender as demandas do município, incluindo os veículos vinculados à Secretaria de Saúde.
Confira a nota na íntegra.
Nota de esclarecimento referente a seguinte notícia:
“A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem, 23/04/2019, a suspensão da Pregão Presencial 03/2019, da prefeitura de Rio Paranaíba, cidade do Triângulo Mineiro, para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de abastecimento, em postos de combustíveis credenciados, para os veículos oficiais do município. Os membros da câmara referendaram a decisão anterior do conselheiro Durval Ângelo, que atendeu uma denúncia (processo nº 1.058.833) e, ao observar “fortes indícios de descumprimento” da Lei de Licitações, suspendeu liminarmente o pregão no dia 16 de abril. A licitação tem um valor estimado em R$ 2,7 milhões.
Na decisão referendada por todos os conselheiros da Primeira Câmara, o relator Durval Ângelo explicou que a exigência do item 8.4.2, do edital, em que o licitante deve apresentar uma rede com, no mínimo, 400 estabelecimentos credenciados no Estado e no país, sem a devida justificativa “é grave o suficiente para ensejar a suspensão liminar do procedimento licitatório”.
Durval Ângelo também esclareceu que, “por questões de urgência e celeridade”, esta decisão se baseou na análise de apenas um dos apontamentos da denúncia, o que “não impede, num momento posterior, o reconhecimento da procedência dos demais apontamentos oferecidos pela Unidade Técnica e de eventuais aditamentos apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal”.”
Esclarecemos que o processo licitatório suspenso pelo TCE/MG tem como objeto a contratação de empresa especializada em GESTÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS para abastecimento.
É pertinente salientar que o valor estimado para o referido processo licitatório corresponde ao somatório previsto para a aquisição de combustíveis para o abastecimento de toda a frota e equipamentos pertencentes ao município, pelo período de doze meses, mais a taxa administrativa cobrada pela empresa para gerenciar os cartões usados nos abastecimentos.
A suspensão do certame pelo referido Tribunal ocorreu porque no edital foi exigido que a empresa contratada dispusesse de pelo menos 400 postos de combustíveis em sua rede credenciada, sendo 192 em locais pré-determinados e os demais podendo ser espalhados pelo território nacional.
Entretanto, o TCE/MG entendeu, preliminarmente, que tal exigência poderia, em tese, frustrar o caráter competitivo da licitação e, por esse motivo, determinou a suspensão do processo licitatório.
É importante lembrar que a rede credenciada exigida refere-se aos postos de combustíveis onde os veículos da municipalidade eventualmente fazem abastecimento, principalmente nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal, sendo estes os locais com maior deslocamento de veículos para atender a demanda da municipalidade, sobretudo aqueles vinculados à Secretaria de Saúde.
Conforme foi demonstrado em justificativa enviada pelo município ao Tribunal, apenas no Estado de Minas Gerais, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – Minaspetro , existem aproximadamente 4.430 postos de combustíveis.
Portanto, a exigência do item 8.4.2 do edital seria de uma possibilidade de atendimento em aproximadamente 9% (nove por cento) da rede de postos disponíveis no Estado de Minas Gerais, o que demonstra não restar configurado qualquer motivo cerceador de competitividade ou afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da Lei de Licitações.
Por fim, informamos que a suspensão do Pregão Presencial 003/2019, determinada pelo TCE/MG, foi efetivada no dia 24/04/2019, e reiteramos que o referido edital e seus anexos estão disponibilizados no site da prefeitura, e que todos os documentos e processos referentes às licitações são públicos e estão à disposição da sociedade para consulta no departamento de licitações situado no Prédio Administrativo.
Departamento de Licitações de Rio Paranaíba-MG
Texto: Gilberto Martins