
De acordo com o Artigo 28, é considerada contravenção penal:
“Causar deflagração perigosa, queimar fogo de artifício ou soltar balão aceso em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade.”
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A pena para quem descumpre a legislação pode variar de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, mesmo em casos em que não haja dano material ou vítimas. Além disso, a autoridade policial pode realizar apreensões e autuações imediatas.
Projeto rejeitado repercute negativamente
O alerta das autoridades ocorre em meio à forte repercussão da rejeição do Projeto de Lei nº 028/2025, que previa a proibição de fogos com estampido no município. A proposta foi derrotada por maioria na Câmara Municipal, sob o argumento de que o texto seria “radical” e prejudicaria o comércio e as festividades locais.
Nas redes sociais, a decisão gerou críticas de moradores e entidades de defesa animal. Comentários como “Vergonha desses vereadores” e “Que graça tem em ouvir o som estrondoso de fogos? Qual o sentido de assustar pessoas e animais?” se multiplicaram em postagens e grupos de discussão locais.
Organizações protetoras dos direitos dos animais também lamentaram a não aprovação da lei, que visava proteger pessoas com TEA, idosos, crianças e animais domésticos, todos sensíveis aos ruídos causados pelos artefatos com estampido.
Apesar da negativa legislativa, a Polícia Civil deixa claro que o uso de fogos ruidosos em locais públicos sem autorização segue proibido. A população pode denunciar irregularidades diretamente às autoridades policiais ou por meio do Disque Denúncia (181), de forma anônima.










