Pelo menos três motoristas foram presos por embriaguez ao volante nas estradas que cortam a região entre a noite de sábado (21) e a madrugada deste domingo (22). De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o primeiro foi abordado no km 285 da BR 354 em Carmo do Paranaíba durante a operação trânsito seguro. O condutor de um VW/Gol CL de 41 anos apresentava sinais de feito uso de bebidas alcoólica.
Convidado para fazer o teste do etilômetro, o condutor aceitou e o aparelho aferiu 0,82 mg/l de álcool expelido pelos pulmões do condutor. Dessa forma, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo cometimento do crime previsto do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O auto de infração foi lavrado, a CNH recolhida e o veículo foi liberado para um condutor habilitado. O homem, por sua vez, foi conduzido até a Delegacia da Polícia Civil de plantão em Patos de Minas.
Já na madrugada deste domingo (22), policiais militares realizavam operação lei seca no km 87 da MG 235 em São Gotardo e prenderam dois motoristas por dirigirem embriagados. Segundo as informações, por volta das 01h18, uma caminhonete VW/Nova Saveiro foi abordada e o condutor de 32 anos também apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica.
O teste do etilômetro apontou a presença de 0,45 mg/l de álcool no ar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a abordagem, também foi constatado que o veículo estava com excesso de passageiros e, assim, foi lavrado aos autos de infração de trânsito. A caminhonete foi liberada para um condutor devidamente habilitado. O condutor que teve sua CNH recolhida, foi conduzido até a Delegacia de Plantão em Patos de Minas.
Pouco minutos depois, também no km 87, por volta das 01h32, os policiais observaram que um FIAT/Uno parando no acostamento da pista e, após o desembarque, constaram que o condutor de 29 anos apresentava sinais de embriaguez. Ele também fez o teste do etilômetro, tendo o resultado apontado a presença de 0,58 mg/l de álcool no ar expelido.
O condutor também foi preso em flagrante pelo crime previsto no art. 306 do CTB, sendo sua CNH recolhida, e ele conduzido para a Delegacia da Polícia Civil de Patos de Minas.
Texto: Gilberto Martins