O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais enviou uma nota de repúdio à imprensa, a qual repudiou algumas ações praticadas durante os desdobramentos da Operação Fênix e Efésios, que culminou na prisão de vários servidores da PC.
Na nota, o Sindipol diz que a ação iniciada pelo Ministério Público e operada com apoio do comando Polícia Militar de Uberlândia, e da Polícia Rodoviária Federal foi abusiva, panfletária e espetaculosa. A nota também sugere que, além do cumprimento de mandados de prisões preventivas, a ação tinha como intuito macular a imagem da PCMG.
Uma das principais críticas apresentadas pelo Sindpol foi o fato das conduções dos suspeitos não terem sido feitas pela corregedoria da PC, como é de praxe.
Veja a nota na íntegra:
O Sindpol/MG em pleno uso de suas atribuições, entidade sindical, com registro não Ministério Trabalho e Emprego (MTE), sob o número 24000.000807/92-10, CNPJ 255773700001/17, por meio de sua representação legal, vem a público repudiar a ação abusiva, panfletária e espetaculosa, com a qual o Ministério Público (MP) de Uberlândia, em conjunto e escudado, pelo comando local da Polícia Militar (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), perpetraram a operação denominada Fênix e Efésios, com o fito de além de cumprimento de mandados de prisões preventivos de policiais civis, depreciar e macular a Instituição Polícia Civil de Minas Gerais.
Necessário destacar que ao contrário dos procedimentos adotados de praxe em apuração de atos ilegais, em tese praticados por policiais, nessa fase da operação, se desconsiderou e alijou de pronto a participação da Corregedoria Geral de Polícia, usurpando a competência do controle interno Institucional. Necessário também salientar que aos agentes da PM e da PRF, é vedado a prática de exercício de Polícia Judiciária, vício insanável que muito além de usurpação de função, caracteriza improbidade administrativa e nulidade processual, haja vista os antecedentes recentes de operações da Polícia Federal (PF) e do MP, como é o caso da operação Satiagraha.
É de valia também salientar que a observância das premissas Constitucionais, antes da exposição e degradação da imagem e da dignidade da pessoa humana, em nenhum momento fôra observado nessa operação, mormente no que tange ao devido processo legal o contraditório e a ampla defesa, componentes essenciais no conjunto probatório para qualquer cidadão, mormente para aqueles legitimados pelo cargo e carreira típica de Estado.
Sem entrar no mérito das condutas imputadas aos envolvidos, o Sindpol/MG também argui o descumprimento do disposto no artigo 48, III da Lei Complementar 129/2013 (LOPC), no qual estabelece que a condução em prisão e processamento específico dos policiais civis se dão pelo órgão específico da Instituição, e nesse caso, em nenhum momento a Corregedoria Geral da PC foi acionada para tal. A forma com a qual se concluiu a referida operação macula não apenas a Instituição PC, mas sim uma política pública continuada, denominada integração, que com muita dificuldade e recursos do erário tem se buscado consolidar em âmbito Estadual e Nacional, logo a sacia punitiva e midiática de um órgão com competências específicas como é o caso do MP, não pode sobrepor a necessária convivência republicana entre as Instituições do mesmo sistema de Justiça criminal. Haja vista, o Estado brasileiro e suas Instituições são signatários de tratados e resoluções Internacionais de garantias e preservação de direitos fundamentais da pessoa humana, dos quais não se pode negligenciar sob qualquer pretexto.
A quem interessa o descrédito, a depreciação, a exposição ao escárnio público de uma Instituição permanente do Estado? Quais são os valores ou interesses que estão por trás dessas atitudes? A quem interessa o enfraquecimento da Polícia Civil em Uberlândia e em Minas? Por que não acionaram a Corregedoria Geral de Polícia órgão legitimado por força de lei, para a apuração conjunta dos fatos? O Sindpol/MG reafirma o seu total interesse na rigorosa apuração da procedência ou não de todos esses fatos imputados, bem como o restabelecimento da ordem e da Segurança Pública, a comunidade uberlandense, bem como a todo povo mineiro e para tanto estará acionando e cobrando de todas as autoridades competentes, as providências necessárias para o restabelecimento da regularidade e do respeito às prerrogativas institucionais, bem como da reparação de possíveis prejuízos causados ao erário e cada um dos particulares.
Fonte: Patos Agora