
Segundo a Secretaria, o acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser determinada pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário, sempre com o objetivo de garantir a proteção integral da criança ou do adolescente.
No caso citado, o acolhimento ocorreu exclusivamente por determinação judicial, após avaliação dos órgãos competentes. A nota ressalta que a decisão não partiu do Abrigo, da Prefeitura ou do Conselho Tutelar, cabendo à unidade apenas cumprir a ordem judicial e executar a medida de proteção estabelecida.
O Abrigo Institucional Conviver informou que segue rigorosamente as normas legais, técnicas e éticas que regem o serviço de acolhimento, oferecendo acompanhamento contínuo, cuidado humanizado e proteção integral às crianças e adolescentes atendidos, com atuação de equipe técnica qualificada.
Ainda conforme a Secretaria, a criança mencionada recebe acompanhamento permanente e apresenta condições que demandam atenção e cuidados específicos. Eventuais lesões observadas estariam relacionadas ao próprio comportamento e condição da criança, sendo devidamente registradas e comunicadas aos órgãos competentes, conforme os protocolos institucionais. Até o momento, não há comprovação de maus-tratos por parte de profissionais do serviço.
Em relação às manifestações que atribuem responsabilidade ao Conselho Tutelar, a Secretaria esclareceu que o órgão atuou dentro de suas atribuições legais, não sendo responsável pela decisão de acolhimento, que decorreu de ordem judicial.
Por fim, a Secretaria reforçou o compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, orientando que eventuais denúncias sejam formalizadas pelos canais oficiais. A nota também alerta que a exposição indevida de crianças e adolescentes em redes sociais viola direitos previstos no ECA e pode gerar responsabilização legal.









