O governo federal estuda liberar uma nova rodada de saques para trabalhadores que possuem saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A estimativa é que a medida pode beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.
Atualmente, o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta vinculada nas situações abaixo:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990.
Saque no mês do aniversário
Em 2019, o governo federal também criou o Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador
Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador – por exemplo, quem nasceu em fevereiro pode sacar do início do mês até 30 de abril.
Fique atento
Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
Consulta do FGTS pelo app
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”; em seguida, clique em “Próximo”;
- Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações;
- Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.