O município de Rio Paranaíba voltou a recuar na flexibilização do comércio em novo decreto publicado na manhã desta sexta-feira (21). De acordo com o documento, foi levado em consideração uma reunião realizada no último dia 12 de agosto em que foi estabelecido um prazo que o município adequasse o funcionamento do comércio local à onda vermelha do Minas Consciente ou retornasse para a deliberação n° 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19.
Também foi levado em consideração para este novo decreto, uma decisão judicial proferida no dia 22 de julho pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na ação declaratória de constitucionalidade n° 1.0000.20.459246-3/000, que determinou a suspensão da eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade da Deliberação n° 17 e da Lei Estadual n° 13.317/1999.
O aumento no número de casos confirmados para o novo coronavírus no município nos últimos 14 dias também foram levados em consideração, uma vez que isso impossibilita que o município continuasse na onda amarela do Minas Consciente.
Dessa forma, no entanto, Rio Paranaíba sai novamente do programa Minas Consciente e retorna para a deliberação n° 17 e revoga o Decreto Municipal n° 484/2020. O novo decreto assinado pelo prefeito municipal, Valdemir Diógenes, voltou a suspender o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres; academias, estúdios de dança, yoga e prática de esportes coletivos; clínicas de estéticas, além de salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres poderão funcionar somente no modo no sistema de entrega ou retirada no balcão das 07h às 21h, sendo que após esse horário, é permitida somente a entrega por delivery. O horário do toque de recolher também regrediu e voltou a ser das 22h às 05h do dia seguindo em todo o território do município de Rio Paranaíba.
Continua obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos e privados, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo ou privado em todo o território municipal. Além disso, também está proibido a realização de festas, confraternizações, eventos e festas mesmo que de caráter familiar em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em qualquer ambiente, sob a pena de responsabilização ao proprietário ou responsável legal pelo espaço.
Estas determinações, no entanto, entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 24, e não data para divulgado um novo decreto municipal.
Texto: Gilberto Martins