A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou um novo decreto na tarde desta quinta-feira (18) com medidas mais rigorosas para tentar frear o avanço da pandemia no município. Entre as medidas está que entre os dias 19 de fevereiro e 07 de março, está restritiva a circulação de pessoas, salvo por motivos devidamente justificado.
Somente o comércio considerado essencial poderá funcionar de portas abertas das 05h às 18h, de segunda a sábado, sendo eles: farmácias e drogarias; supermercados, padarias, biscoitarias, frutarias, hortifrutigranjeiros, açougues e peixarias; distribuidoras de gás e água mineral; distribuidoras de postos de combustíveis; cadeia industrial de alimentos; transporte e entrega de cargas em geral e laboratórios.
Com isso, as empresas consideradas como essenciais, deverão funcionar com o número de funcionários reduzido, sendo que aqueles, cujas as funções sejam compatíveis, deverão trabalhar em home office. O comércio também deverá obrigatoriamente, implementar controle de acesso de modo a manter a lotação máxima de 30% de clientes ao mesmo tempo nas lojas.
Somente distribuidoras de gás e água mineral e distribuidoras e postos de combustíveis poderão, de forma excepcional, funcionar até às 20h, inclusive aos domingos. Já as clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia, psicologia e serviços relacionados à ótica, poderão atender apenas casos de urgência e emergência, devendo permanecer de portas fechadas.
As lojas de materiais de construção e materiais elétricas deverão permanecer fechadas para o atendimento público, sendo permitida somente a venda de materiais por meio de pedidos realizados de forma remota, sendo que a entrega deverá ser feita nas obras. Os serviços de telecomunicações, tecnologia de informação e de processamento de dados, poderão funcionar internamente, com as portas fechadas em regime de plantão e atendimento remoto.
Já as assistências veterinárias e pet shops; oficinais mecânicas, borracharias, auto elétrica, auto socorro e lojas de auto peças; atividades de representação judicial e extrajudicial; assessoria e consultoria jurídicas; serviços relacionados à contabilidade e atividades agrossilvipastoris, agroindustriais e alimentos para animais poderão funcionar internamente até às 17h, de segunda a sábado, com as portas bloqueadas para o acesso de clientes.
Os bancos, lotéricas e cartórios deverão manter o atendimento normal, mas o revezamento de funcionários, utilizando todos os cuidados de segurança e saúde, mantendo o distanciamento social de no mínimo três metros na parte interna. E, caso ocorram filas do lado de fora, estes estabelecimentos deverão obrigatoriamente organizar as filas, limitando-se a 15 pessoas e ainda evitar a aglomeração como medida de prevenção à Covid-19, sob pena de sanções previstas na lei penal e legislação municipal.
As atividades hoteleiras poderão funcionar com a ocupação máxima de 50% da capacidade. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas especializadas em doces e chocolates e pastelarias poderão funcionar até às 22h, somente em sistema de delivery. Os serviços de moto-táxi são permitidos apenas para entrega de mercadorias.
Está expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território de Rio Paranaíba, inclusive em Guarda dos Ferreiros, por quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, sob pena de multa, suspensão do alvará de funcionamento e interdição. Também está proibido o consumo em espaços públicos.
O toque de recolher que estava em vigor foi remanejado para às 20h até às 05h do dia seguinte. Está mantido ainda, o funcionamento dos serviços públicos essenciais na administração pública direta e indireta, sendo eles: assistência médico-hospitalar; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa; obras públicas e serviços de manutenção de vias emergenciais.
A sede de prefeitura municipal e das secretarias funcionarão internamente, em regime de revezamento de servidores onde haja mais de um e prestarão atendimento ao público apenas por telefone, e-mail ou outro meio remoto, adotando ainda, o sistema de home office, quando possível, salvo área de saúde.
Permanece obrigatório o uso de máscara em locais público e privado e estão automaticamente suspensos os serviços e atividades não citados no decreto. As Igrejas e templos deverão estar fechados, sendo permitida somente a transmissão via rádio ou redes sociais. Também está proibido o acesso às praças, parques municipais, incluindo a pista de caminhada que dá acesso ao campus da UFV.
As pessoas que retornarem de viagens deverão obrigatoriamente ser apresentarem a uma unidade de saúde para coleta de material e realização de exame para detecção da Covid-19, devendo permanecer em isolamento até o resultado do exame. O comércio ambulante continua proibido na cidade.
Em relação à velórios, estes somente poderão ser realizados com a presença de familiares obrigatoriamente no Velório Municipal, das 07h às 21h, observando ainda que só poderá permanecer na sala de velório até 10 pessoas e a duração máxima será de três horas dentro do horário permitido. A funerária ou familiares deverão controlar o controle de acesso à sala de velório para evitar aglomeração. Excepcionalmente, quando o corpo chegar após às 21h, poderá ocorrer o velório até às 07h, devendo ser sepultado até às 08h. Também é expressamente proibido a realização de velórios de pessoas que tenham falecimento em razão da Covid-19.
Além destas medidas, também deverá ser observado ainda os protocolos sanitários estabelecimentos através do Minas Consciente. A fiscalização destas medidas estará sendo feita pelos fiscais de posturas do município que realizarão ações fiscalizatórios ostensivas e, quando necessário, será solicitado apoio à Polícia Militar.
Também ficou afixada uma multa de 500 UFMs para o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que violar as determinações previstas no decreto e, bem como, fica sujeito a responder pelo crime de propagação de doença contagiosa. Quem realizar festas, ficará sujeito a multa de 1.000 UFMs ao responsável, bem como, irá responder pelo crime de propagação de doença contagiosa.
Ainda segundo o decreto, também foi afixada multa de 100 UFMs para quem não fazer uso de máscara e aos foram flagrados nos locais públicos citados acima. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 19, e valerá até o dia 07 de março. Estão revogados ainda os decretos 554, 554, 558 e 562.
Confira o decreto na íntegra, clicando aqui.
Texto: Redação Paranaíba Agora