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Recurso judicial é negado e terras invadidas em Guarda dos Ferreiros serão desocupadas

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História encerrada. No último dia 08 de Novembro em Belo Horizonte, o Juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Dr. Pedro Cândido Fiúza Neto, negou o recurso judicial feito pelos moradores das terras da COOPADAP invadidas no mês de agosto de 2017, determinado por fim,  a reintegração de posse e interdito proibitório (Ação de Invasão e ameaça) concedida a favor da Cooperativa no mês de Outubro de 2017. O mandado de reintegração de posse já se encontra nas mãos dos oficiais de justiça da comarca de Rio Paranaíba, estes que agora aguardam apenas o agendamento e apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, para o cumprimento da determinação judicial.

No final da tarde desta última sexta-feira (10/11) através de um comunicado oficial, a COOPADAP (Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba), divulgou uma nota oficial para os meios de comunicação de São Gotardo, explicando a decisão final do Juiz da Vara Agrária de Minas Gerais. Alegando que as terras pertenciam a UNIÃO do Estado e que haviam sido destinadas a movimentos ou associações de pessoas sem moradias, os moradores que invadiram as terras entraram com o recurso judicial para anular a decisão do Juiz, a qual foi negada na última quarta-feira (08).

Com a decisão final sobre o caso, após quase quatro meses de invasão, as terras serão devolvidas para seu legítimo dono.

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No dia oito de novembro de 2017, foi mantida a decisão sobre a reintegração de posse e interdito proibitório (Ação de Invasão e ameaça) concedida a favor da COOPADAP, pelo Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto da Vara Agrária de Minas Gerais. Deste modo, foi negado o recurso feito por Aderaldo Bento Alves da Silva, vulgo “ Maranhão”, Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda dos Ferreiros, e demais pessoas incertas ou desconhecidas, pelo Doutor Desembargador Alexandre Santiago, da 11ª Câmara Cível do Egrégio TJMG. Portanto, deve ser dada continuidade na reintegração de posse dos imóveis de sua propriedade. O mandado de reintegração de posse já se encontra nas mãos dos oficiais de justiça da comarca de Rio Paranaíba, aguardando somente o agendamento e apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para cumprimento da determinação judicial. Importante observar que o art.1255 do Código Civil, cita que aquele que constrói em terreno alheio, onde não é proprietário, perde o que foi construído. Os réus estão proibidos de praticar quaisquer atos que causem turbação, esbulho ou ameaça à posse da COOPADAP. Acesse a íntegra da decisão através de consulta pública no site: www.tjmg.jus.br, autos do processo n. 1.0000.17.069817-9/002.  COOPADAP – em cumprimento estatutário com os seus associados – mantendo o respeito e trazendo esclarecimentos para com os munícipios de São Gotardo e Rio Paranaíba.

Fonte: SG Agora – Parceiro do Paranaíba Agora

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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