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Prefeitura proíbe venda de bebidas alcóolicas e restringe o funcionamento do comércio durante o feriado

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A venda de bebidas alcóolicas voltou a ser proibida em Rio Paranaíba nesta terça-feira, 30 de março. As determinações que proíbe a comercialização estão presentes no Decreto 558, publicado no início da noite e valerá até o próximo domingo, dia 04.

De acordo com o documento assinado pelo prefeito, Valdemir Diógenes, todos os estabelecimentos comerciais do município, incluindo Guarda dos Ferreiros, estão proibidos de vender bebidas, inclusive por delivery, sob pena de multa, suspensão do alvará e interdição. O consumo em espaços públicos também está proibido.

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O decreto ainda estabelece quais os comércios que poderão funcionar durante os feriados de primeiro e dois de abril. Os mercados, supermercados, padarias, açougues, biscoitarias e afins poderão abrir suas portas das 07h às 12h. Já os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, para retirada em balcão, das 08h às 13h, após esse horário apenas por delivery.

Os bares e disk-bebidas apenas poderão funcionar por delivery. Os disk-gás e água mineral funcionarão das 07h às 12h e após esse horário apenas por delivery. Os postos de combustível, poderão cumprir o horário conforme de alvará e as farmácias conforme o sistema de plantão acordado entre a classe.

Além disso, a cadeia industrial de alimentos, hotéis e serviços de hospedagem também poderão funcionar. Os demais seguimentos não elencados não poderão funcionar, sob pena de multa, suspensão do alvará de funcionamento, entre os dias 01 e 02 de abril, pensando retornar as atividades no sábado, dia 03, conforme o decreto 582.

Todas as medidas vigentes sobre o combate à pandemia do novo coronavírus, constantes nos decretos anteriores, como o toque de recolher, a obrigatoriedade do uso da máscara, proibição de confraternizações e aglomerações. O decreto entra em vigor nesta terça-feira e valerá até o próximo dia 04.

Confira o decreto na íntegra.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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