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Prefeitura de Rio Paranaíba reabre comércio novamente com uma série de medidas a serem cumpridas

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A Prefeitura de Rio Paranaíba baixou um novo decreto nesta sexta-feira (26), regulamentando o funcionamento do comércio local, diante da pandemia do novo coronavírus. O poder público municipal levou em consideração a quantidade expressiva de família afetada com a paralisação de diversos setores, sem acesso à renda, desencadeando aumento do desemprego no município.

O novo decreto entre vigor a partir de a próxima segunda-feira, dia de primeiro de março e não tem uma data limite de validade. Entre as principais medidas estão que todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar a lotação de pessoas observando a capacidade máxima de 30%; manter o distanciamento social de pelo menos dois metros, realizar o posicionamento das filas para evitar aglomerações; proibir o consumo de quaisquer produtos no interior dos estabelecimentos; exigir que todas as pessoas usem máscara durante o horário do funcionamento, fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos e nos estabelecimentos que tiver carrinhos e cestos de compras, as alças e manoplas deverão ser higienizadas.

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Segundo o documento, todos os estabelecimentos comerciais poderão voltar a funcionaram seguindo as recomendações decretada, observando as medidas citadas acima. As Igrejas e Templos poderão voltar a realizar as celebrações e cultos abertos ao público, observando a capacidade de 30% no local.

Os supermercados, mercearias, padarias, açougues, biscoitarias e afins poderão voltar a funcionar das 05h às 20h de segunda a sábado e aos domingos das 07h às 12h. Devendo observar as medidas estabelecidas no decreto.

O toque de recolher voltou a ser das 21h às 05h e continua proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território do município de Rio Paranaíba, sob pena de pena multa, suspensão do alvará e interdição. As entregas por delivery deverão ser encerradas às 22h.

Está expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas mesmos de caráter familiar em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sendo responsabilizado o proprietário ou responsável pelo espaço utilizado, bem como, as pessoas presentes nos moldes do parágrafo único do Art. 04º.

Confira o decreto na íntegra. Clique aqui!

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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