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Prefeitura de Rio Paranaíba publica novo decreto após macrorregião permanecer na onda verde

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Após a macrorregião Noroeste, a qual Rio Paranaíba pertence, permanecer mais uma semana na onde verde do programa Minas Consciente do Governo do Estado, a prefeitura da cidade editou um novo decreto que por ‘finalidade permitir o funcionamento ordenado das atividades comerciais, com intenção de manter a estabilidade econômica e os índices de emprego no município, pode ser revisto a qualquer momento’.

De acordo com as informações, as atividades de casas noturnas, pubs, longes, boates e similares continuam proibidas. Assim, poderão funcionar, todos os dias da semana respeitando os alvarás, as normas de segurança e distanciamento social, o uso de máscara e de álcool em gel, os seguintes estabelecimentos:

Farmácias, Drogarias e Laboratórios; Mercado, Supermercados, Padarias, Açougues, Biscoitarias, Lanchonete que não comercializam bebidas alcoólicas; Indústrias e gráficas; setores da construção civil; lojas agropecuárias; armazéns de grãos, serviços veterinário e pet-shops; agências bancárias e casas lotéricas, que deverão dispor dos meios necessários para manutenção dos cuidados de segurança e saúde, além de garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas nas filas; clínicas médicas, psicológicas, psiquiátricas, odontológicas e fisioterápicas com atendimento por horário agendado, adotando medidas para restringir o fluxo de pessoas e distanciamento; distribuidoras de gás, água mineral e postos de gasolina; oficinas mecânicas, auto elétricas, borracharias e lojas de auto peças; serviços de telecomunicações, internet e sistema de segurança; transporte e entrega de cargas em geral.

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Os estabelecimentos citados poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade; distanciamento de dois metros entre pessoas nas filas, internadas ou externas; exigir o uso de máscara, ressalvando no momento do consumo; reservar a primeira hora de funcionamento para atendimento preferencialmente às pessoas com 60 anos ou mais de idade e demais pessoas incluídas em grupos de risco e higienizar com álcool 70% os carrinhos e cestos de compras.

Já os restaurantes, bares, lanchonetes que comercializando bebidas alcoólicas, lojas de conveniência, disk-bebidas e afins poderão funcionar de segunda a sábado das 08h às 24h e aos domingo e feriados de 10h às 22h, podendo permanecer com o delivery até às 01h todos os dias da semana. Além disso, estes estabelecimentos poderão ter capacidade máxima de 50%, com limite de até 20 mesas que deverão ter um espaçamento de 02 metros e o máximo de seis pessoas.

O serviço de self-service deve estar disponível luvas descartáveis e exigir que os clientes usem máscara no momento que estiveram se servindo. Está autorizado o uso de telões, música ao vivo, DJ, ou qualquer outra forma de entretenimento, porém, está proibido pista de dança, pessoas de pé e qualquer outra situação que promova aglomeração.

Em relação às atividades de ensino, exceto nas instituições de ensino público, as aulas poderão ocorrer com apenas 50% da capacidade ou garantindo o distanciamento de dois metros entre os alunos. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após cada aula e as aulas de direção devem ser realizadas de forma individual, com o uso de mascaras e sem a presença de acompanhantes.

Já as academias de ginástica, artes marciais, escolinhas de esportes, estúdios de pilates e afins, estes também poderão funcionar com a capacidade máxima de 50%, sendo o limite de 25 pessoas por horário; deverão exigir o uso de máscaras e deverá ser disponibilizado ao lado de cada aparelho, um fraco com álcool 70% e pano para a limpeza antes do uso. Estes estabelecimentos poderão funcionar das 06h às 22h de segunda a sexta e aos sábados das 06h às 18h.

Em relação aos leilões, segundo as informações, poderão ser realizados de forma remota e/ou presencial, até com o limite de 60 pessoas, todas usando máscaras e o horário permitido das 16h às 23h. As atividades religiosas poderão ocorrer com o limite máxima de 50% da capacidade e todos usando máscara.

O uso de máscara continua sendo obrigatório em todo o território municipal, tanto nos locais públicas e privados, vias públicas, equipamentos de transporte públicos e privado, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e prédios públicos e privados.

Foram afixadas multas para quem descumprir as medidas: sendo de 500 UFMs e suspensão de alvará por 15 dias, para os estabelecimentos elencados nos artigos 5° e 6° do decreto e de 100 UFMs para as pessoas que desrespeitarem as disposições do Art. 8°.

O decreto entra em vigor já nesta quinta-feira (12) e não tem prazo de validade.

Para mais informações, acesse o decreto na íntegra, clique aqui!

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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