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Prefeitura de Rio Paranaíba publica decreto liberando a realização de eventos para até 180 pessoas

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A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou nesta terça-feira (14) um novo decreto que dispõe sobre a realização de eventos de caráter social ou corporativo durante a pandemia. A administração municipal levou em consideração que os profissionais de eventos têm sido desde o início da pandemia que mais vem sofrendo impacto pela suspensão dos trabalhos e que a macrorregião está atualmente na onda verde do programa Minas Consciente.

Com isso está permitido a realização de eventos de caráter social, familiar, corporativo, acadêmico e comerciais. Além disso, é considerado evento para fins do decreto as feiras, comemorações, solenidades e festividades.

Para os eventos de caráter social/familiar cujo o número de pessoas não ultrapasse 50% para os ambientes fechados e 100% para os ambientes abertos, está dispensado o preenchimento da guia de autorização. Segundo as informações, o limite é de 30 pessoas e o evento não pode ter fins comerciais.

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Já para os eventos com mais de trinta pessoas os organizadores deverão seguir o seguinte protocolo:

 – O responsável pelo evento deverá preencher o formulário de requerimento de autorização para a realização de evento (clique aqui para baixa-lo) e juntar cópia do contrato com o profissional que irá organizar o evento. Tais documentos deverão ser protocolados na prefeitura em até sete dias antes da realização para vistoria/análise e posterior deferimento ou indeferimento.

– O número de pessoas presentes no evento deverá respeitar o máximo de 50% para ambientes fechados e 100% para ambientes abertos, até o limite de 180 pessoas, levando em conta os convidados e equipe de trabalho.

– A organização dos assentos deverá estar distante 1,5m entre os participantes e, em caso de mesas, o número máximo de seis pessoas e as mesas devem estar a dois metros uma das outras.

– Deverá exigir o uso de máscaras tanto para os convidados, quanto para a equipe de trabalho; exceto para o consumo.

– Os buffets poderão funcionar com porções individuais ou com os convidados servidos com uso de máscaras, luvas e toucas por parte dos trabalhadores. Não poderá haver filas.

– Está proibida a formação ou utilização de pista de dança e deverá disponibilizar álcool gel 70% na entrada do recinto.

– Nos banheiros deverão estar disponíveis sabão líquido, borrifador de álcool ou álcool gel 70% e papel toalha.

– Manter o ambiente, se fechado, com portas e janelas abertas durante o evento

– O evento poderá ter a duração máxima de 12 horas.

Ainda foi afixada uma multa de 1.000 UFMs para o responsável pelo evento que infringir as determinações do decreto e os fiscais de posturas estarão responsáveis por fiscalizar essas normais estabelecidas. O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura, ou seja, na última segunda-feira (13) e não tem uma data de término.

Confira o decreto na íntegra. Acesse aqui.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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