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Prefeitura de Rio Paranaíba prorroga medidas de prevenção à covid-19 após novo aumento de casos

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A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou nesta segunda-feira (14) um novo decreto prorrogando as medidas preventivas contra a covid-19 no município, presentes no decreto n° 610 até o próximo dia 29. Essa medida, segundo a prefeitura, é devido ao aumento considerável dos casos no município.

Com isso, os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, disk-bebidas e afins continuam permitidos a funcionar para o atendimento ao público somente até às 20h. A partir desse horário estes estabelecimentos só poderão trabalhar com o delivery até às 00h. Aos finais de semana e feridos está proibido o funcionamento dos bares e disk-bebidas, sendo que os demais estabelecimentos citados poderão funcionar das 10h às 14h.

A venda de bebida alcoólica também continua proibida após às 20h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana e ferido durante todo o dia em todo o município de Rio Paranaíba, inclusive em Guarda dos Ferreiros por quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, sob pena de multa, suspensão do alvará de funcionamento e interdição.

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O toque de recolher em todo o território municipal está valendo das 21h às 05h, devendo os estabelecimentos se adequarem o horário de funcionamento para que às 20h todas as atividades já tenham sido encerradas.

Quem for flagrado descumprindo as medidas poderão sofrer sanções com a aplicação de multa de 500 UFM (unidade fiscal municipal), que corresponde a R$ 1.645,00, além da suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias para os estabelecimentos comerciais. Já para o proprietário ou responsável legal que descumprir o Art. 4° do decreto que visa a proibição da realização de festas, bem como a suspensão do decreto 599 e o cancelamento das autorizações de confraternização já emitidas em que datas coincidirem com a vigências das determinações, o valor da multa é de 1000 UFM, ou seja, R$ 3.290,00 e 100 UFM (R$ 329,00) para todos os presentes.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal, por meio das autoridades sanitárias nos termos do parágrafo único do Art. 7° da Lei 13.317 de 1999; dos fiscais de postura do município e dos órgãos de segurança pública.

Essas mesmas medidas também foram adotadas pela prefeitura de São Gotardo, em novo decreto publicou também nesta segunda-feira.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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