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Prefeitura de Rio Paranaíba libera realização de eventos sociais, corporativos ou acadêmicos em novo decreto

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A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou na tarde desta sexta-feira (23), um novo decreto em que libera a realização de eventos de caráter social, corporativo ou acadêmico, só que respeitando uma série de medidas. De acordo com o documento assinado pelo prefeito municipal, Valdemir Diógenes (PL), foi levado em consideração que o município ‘que os profissionais de eventos têm sido desde o início da pandemia a atividade econômica que mais vem sofrendo impacto pela suspensão dos trabalhos’.

Com isso, está permitido a realização de eventos sociais, corporativos ou acadêmicos, sendo considerado a partir do decreto publicado, comemorações ou solenidades, organizados por especialistas que atuem comprovadamente no setor de organização de eventos. Também é importante ressaltar que somente serão considerados eventos os seguintes seguimentos: casamentos, batizados, aniversários, corporativos e acadêmicos.

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Está proibido a realização de eventos de cunho comercial para fins lucrativos, salvo, a realização de leilões regulamento no último decreto. Para a realização do evento, o organizador deverá seguir o seguinte protocolo:

Preencher o formulário de requerimento de autorização para realização de evento e protocolado junto à Prefeitura Municipal com sete dias de antecedência da data do evento para a devida análise e posteriormente o deferimento ou indeferimento;

– O número máximo de pessoas dentro do local onde será realizado o evento não poderá passar de 50%, com um limite de 60 pessoas, contanto inclusive, com os convidados e equipe de trabalho;

– Deverá ser organizado os lugares de assento com distanciamento de 1,5m entre os participantes e, em casos de mesas, estas deverão estar a 2 metros afastadas;

– Exigir o uso da máscara durante o deslocamento pelo recinto, sendo permitida a retirada apenas para consumo;

– Os buffets poderão acontecer em porções individuais ou com convidados servidos com uso de máscaras, luva e toucas por parte dos trabalhadores. Não poderá haver filas para o serviço;

– Está proibida a utilização de pista de dança e a instalação de brinquedos de uso coletivo;

– Deverá disponibilizado álcool gel 70% na entrada do local; salão líquido, borrifador de álcool ou álcool gel e papel toalha nos banheiros;

– O ambiente deverá estar com portas e janelas abertas durante o evento, se acaso for fechado e, por fim, o evento só poderá ter a duração máxima de seis horas, devendo ser encerrado às 23h.

A Prefeitura informou que a intenção deste novo decreto é beneficiar os profissionais do setor de eventos de nosso município, uma vez que desde o início da pandemia, estes profissionais tiveram suas atividades suspensas e que para muitos é a principal ou única fonte de renda. A administração municipal chama a atenção que não estão liberadas festas e confraternizações de forma desenfreada e que o decreto traz uma série de exigências para que o evento possa ser autorizado, e que todos os quesitos serão minunciosamente analisados e vistoriados antes da concessão da autorização assim como haverá fiscalização durante a realização do evento.

O formulário para requerimento de autorização de evento pode ser baixado no site da prefeitura pelo link, e deverá ser protocolado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal com prazo de no mínimo 7 dias antes da data de sua realização.

Também foi afixada uma multa de 1000 UFMs, ou seja, R$ 3.290,00 para o responsável pelo evento que infringir as disposições do decreto ou realizar eventos sem autorização.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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