Café em NY afunda para mínimas de 7 semanas nesta 6ª (11) e parte da pressão vem das exportações do BR Grandes entregas de café devem elevar estoques nas bolsas e pressionar preços Armadilha da EUDR aperta o agro brasileiro em US$ 17,5 bi e desafia a própria agropecuária europeia Polícia Civil resgata mulher que relatava cárcere privado e agressões em Carmo do Paranaíba Sete são presos após roubo a residência em Patos de Minas; filho da vítima é apontado como envolvido Café arábica atinge a menor cotação em 10 semanas Exportações mundiais de café verde aumentaram 6,3% em julho, diz OIC Exportação de café do Brasil tem melhor agosto da história: 4,16 mi/sacas
Sicoob

Prefeitura de Rio Paranaíba baixa novo decreto e libera deliveries até à meia-noite

LATICINIO
prefeitura
seucarro

A Prefeitura de Rio Paranaíba baixou na quinta-feira (11), um novo decreto em que libera o funcionamento dos deliveries à noite. De acordo com o documento assinado pelo prefeito municipal, Valdemir Diógenes, com a alteração do inciso I do art. 5° do Decreto 574, que abordava que atividades de delivery deveriam ser encerradas às 20h, a partir desta quinta-feira os serviços poderão ser realizados até às 00 horas. As medidas valem a partir da publicação do decreto.

Também foi alterado o inciso I do parágrafo único do art. 2 do mesmo decreto, que trata sobre a suspensão de atividades que não estejam relacionadas nos serviços essenciais e assim, passou a vigorar na seguinte redação: “Às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais com a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços aos serviços de entrega de mercadoria em domicílio sendo permitida ainda a retirada de mercadoria nos estabelecimentos desde que instaladas barreiras que impeçam o acesso dos clientes ao interior das lojas e, em todos os casos, sejam respeitados os protocolos sanitários dispostos no Minas Consciente e o toque de recolher”.

estacao
psi

Já o inciso VI, do art. 5°, que antes proibia somente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter publicou ou privado, incluídas excursões e cursos presenciou, passou a vigor da seguinte maneira: a “realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, ressalvados os cursos promovidos pro entidades governamentais ou aquelas sem fins lucrativos com atuação a nível estadual ou federal”.

Foi levado em consideração, para a elaboração deste novo decreto, uma reunião realizada com os vereadores nesta quinta-feira (11), onde os pares se mostraram favoráveis às medidas de flexibilização segunda do comércio local e ainda, que essas medidas adotadas foram implementadas em outros municípios que estão enquadrados na onda roxa do programa Minas Consciente.

Leia o decreto na íntegra.

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.