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Prefeitos e presidentes de Câmaras da região são multados por omissão na prestação de contas; prefeitura de Rio Paranaíba está na lista

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Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais de 40 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.

No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo.

De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigida pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Agrocarmo
Ivan Madeiras

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

– Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
– Instrumento de Planejamento (IP)
– Balancete Contábil
– Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom

  • Superintendência de Água e Esgoto de Araguari
  • Fundação Araguarina de Educação e Cultura
  • Prefeitura Municipal de Araporã
  • Departamento Municipal de Agua E Esgoto de Arapora
  • Instituto de Previdência de Municipal de Araporã
  • Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas
  • Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
  • Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada
  • Prefeitura Municipal Campina Verde
  • Prefeitura Municipal de Campos Altos
  • Câmara Municipal de Canápolis
  • Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba
  • Prefeitura Municipal de Centralina
  • Câmara Municipal de Centralina
  • Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coromandel
  • Prefeitura Municipal de Coromandel
  • Prefeitura Municipal de Delta
  • Câmara Municipal de Delta
  • Prefeitura Municipal de Estrela do Sul
  • Prefeitura Municipal de Fronteira
  • Prefeitura Municipal de Frutal
  • Fundação Hospital Frei Gabriel de Frutal
  • Câmara Municipal de Guimarânia
  • Prefeitura de Gurinhatã
  • Câmara de Gurinhatã
  • Câmara Municipal de Indianópolis
  • Prefeitura Municipal de Indianópolis
  • Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu
  • Instituto de Previdência Municipal de Monte Alegre de Minas
  • Prefeitura Municipal de Monte Carmelo
  • Prefeitura Municipal de Nova Ponte
  • Fundo de Previdência do Município de Nova Ponte
  • Departamento Municipal de Agua e Esgotos de Nova Ponte
  • Prefeitura Municipal de Pará de Minas
  • Prefeitura Municipal de Patrocínio
  • Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
  • Prefeitura Municipal de Sacramento
  • Prefeitura Municipal de Tapira
  • Prefeitura Municipal de Tiros

Não informaram a data da publicação do RGF

  • Araxá
  • Paracatu
  • Patos de Minas

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo, de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.

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