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Prefeito de Romaria tem diploma cassado pela Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou procedente a ação que pedia a cassação do diploma do prefeito de Romaria, João Rodrigues dos Reis (PTB), de 52 anos, e do vice Valdemar Resende Filho (PP), cuja chapa foi eleita no último pleito.

A sentença em segunda instância foi proferida durante audiência nesta terça-feira (6), em Belo Horizonte, após ser reconhecida a inelegibilidade do registro de candidatura devido a contas públicas rejeitadas em mandato anterior. A decisão cabe recurso em instância superior.

O advogado do prefeito, Rodrigo Ribeiro Pereira informou ao G1 que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O Tribunal Regional Eleitoral já determinou que ele fique no cargo pelo menos até o julgamento do TSE. Temos confiança que teremos sucesso nessa instância, pois no dia da eleição João Rodrigues dos Reis tinha uma liminar favorável e além disso, a Câmara aprovou as contas dele”, explicou o advogado.

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A assessoria de comunicação do TRE, confirmou que enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não julgar o novo recurso a ser interposto pela defesa, o diplomado poderá continuar exercendo o mandato.

A cassação da chapa ocorreu por cinco votos favoráveis e um contrário. O juiz relator do processo, Ricardo Matos de Oliveira, aceitou o pedido de cassação do diploma levando em consideração a decisão que restabeleceu os efeitos do decreto em desaprovação às contas.

O magistrado reforçou, ainda, que a rejeição das contas caracteriza ato de improbidade administrativa e inelegibilidade de João Rodrigues nas últimas eleições.

Inelegibilidade

A representação foi feita pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Romaria. Conforme parecer do Ministério Público Eleitoral contra a diplomação dos eleitos, João Rodrigues teve as contas do Município rejeitadas pela Câmara de Vereadores quando foi prefeito no ano de 2003. A rejeição das contas se deu em virtude da abertura de créditos suplementares, sem a devida autorização legal, fato que configuraria a inelegibilidade do candidato.

O decreto confirmando parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de rejeição das contas foi publicado pelo Legislativo no dia 22 de março de 2013. O candidato conseguiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos da publicação na época do registro de candidatura para as eleições de 2016, que foi deferido em seguida. No entanto, a liminar foi cassada pelo TJMG em outubro tornando João inelegível desde 2013.

Fonte: G1

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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