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Mulher é indiciada por crime de injúria racial em Arapuá

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A Polícia Civil, através da Delegacia de Rio Paranaíba, indiciou uma mulher pelo crime de injúria racial, após ocorrência registrada no dia 10 de outubro, em Arapuá. O caso foi atendido pela Polícia Militar e resultou na lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito, com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.

De acordo com o registro policial, a vítima, funcionária do serviço de limpeza pública, acionou a polícia após relatar ter sido alvo de ofensas de cunho racial proferidas por uma colega de trabalho, durante o expediente. O desentendimento teria ocorrido em razão da assinatura do caderno de ponto.

Segundo os policiais militares que atenderam a ocorrência, após a vítima se afastar do local para evitar uma discussão, testemunhas relataram que a investigada passou a proferir expressões ofensivas de caráter racial direcionadas à colega.

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As testemunhas confirmaram aos militares que ouviram claramente as ofensas, versão que foi mantida posteriormente em depoimento na delegacia. Outro policial ouvido no procedimento confirmou que a vítima relatou os fatos de forma firme e coerente, sendo amparada pelas declarações das testemunhas presenciais.

Em seu depoimento, a vítima afirmou que já havia sido alvo de comentários semelhantes anteriormente e que se sentiu profundamente ofendida com as palavras utilizadas.

Durante as oitivas, a própria investigada admitiu ter proferido as ofensas, alegando que falou “sem pensar” e “sem maldade”, o que, segundo a autoridade policial, reforça os indícios de autoria.

Diante da convergência dos depoimentos dos policiais, da vítima, das testemunhas e da confissão parcial da investigada, a Polícia Civil concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, encaminhando o inquérito ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O caso segue agora para análise do Judiciário.

A pena para esse tipo de crime é de 02 a 05 anos de reclusão e multa, previsto no Art. 2º da Lei 7716/89 e da Lei nº 14.532, de 2023.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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