
De acordo com o registro policial, a vítima, funcionária do serviço de limpeza pública, acionou a polícia após relatar ter sido alvo de ofensas de cunho racial proferidas por uma colega de trabalho, durante o expediente. O desentendimento teria ocorrido em razão da assinatura do caderno de ponto.
Segundo os policiais militares que atenderam a ocorrência, após a vítima se afastar do local para evitar uma discussão, testemunhas relataram que a investigada passou a proferir expressões ofensivas de caráter racial direcionadas à colega.
As testemunhas confirmaram aos militares que ouviram claramente as ofensas, versão que foi mantida posteriormente em depoimento na delegacia. Outro policial ouvido no procedimento confirmou que a vítima relatou os fatos de forma firme e coerente, sendo amparada pelas declarações das testemunhas presenciais.
Em seu depoimento, a vítima afirmou que já havia sido alvo de comentários semelhantes anteriormente e que se sentiu profundamente ofendida com as palavras utilizadas.
Durante as oitivas, a própria investigada admitiu ter proferido as ofensas, alegando que falou “sem pensar” e “sem maldade”, o que, segundo a autoridade policial, reforça os indícios de autoria.
Diante da convergência dos depoimentos dos policiais, da vítima, das testemunhas e da confissão parcial da investigada, a Polícia Civil concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, encaminhando o inquérito ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O caso segue agora para análise do Judiciário.
A pena para esse tipo de crime é de 02 a 05 anos de reclusão e multa, previsto no Art. 2º da Lei 7716/89 e da Lei nº 14.532, de 2023.






