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JUSTIÇA

Mulher é condenada a oito anos de prisão por contratar empréstimos em nome da tia idosa sem autorização em Patos de Minas

Justiça entendeu que acusada utilizou aplicativo bancário da vítima para contratar consignados e transferir mais de R$ 15 mil para sua própria conta
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A Justiça de Patos de Minas condenou, nesta segunda-feira (27), uma mulher a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por contratar dois empréstimos consignados em nome da própria tia, uma idosa, sem autorização. A sentença também determinou o pagamento de multa.

Segundo o processo, os fatos ocorreram em agosto de 2021. Conforme apurado, a mulher aproveitava as visitas à residência da vítima para acessar o celular da tia e utilizar o aplicativo bancário instalado no aparelho.

De acordo com a decisão, foram contratados dois empréstimos consignados que totalizaram R$ 15.521,73. Após a liberação do crédito, os valores foram transferidos via Pix para uma conta de titularidade da sobrinha.

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A vítima afirmou que não sabia utilizar o aplicativo do banco e só descobriu as operações quando percebeu descontos mensais em sua aposentadoria.

Durante o processo, a defesa sustentou que os empréstimos teriam sido realizados com o consentimento da idosa e que os valores foram emprestados mediante acordo entre as duas. No entanto, a Justiça considerou que a versão apresentada pela acusada continha contradições quanto à quantidade de empréstimos, ao destino do dinheiro e às transferências realizadas.

Já o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com os extratos bancários e demais provas produzidas durante a investigação. Os registros também indicaram que as operações ocorreram nos períodos em que a acusada estava na residência da tia e que os recursos foram destinados à conta da própria ré.

Na sentença, o juiz concluiu que o caso caracteriza furto mediante fraude eletrônica, e não estelionato, por entender que a vítima não autorizou conscientemente a contratação dos empréstimos nem a transferência dos valores.

A pena foi aumentada porque o crime teve como vítima uma pessoa idosa e porque os descontos passaram a comprometer diretamente a aposentadoria utilizada para despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos.

Como respondeu ao processo em liberdade, a condenada poderá recorrer da decisão sem ser presa. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. Os nomes das envolvidas não foram divulgados.

Fonte: Patos Hoje

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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