No dia 28 de fevereiro terminou o período de restrição de pesca em Minas Gerais, conhecido como o período da piracema que é quando os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzir. No entanto, os pescadores não devem esquecer que existem regras para a pesca a serem seguidas durante todo o ano, e se atentar as medidas de cada espécie e a quantidade do pescado, bem como a utilização de equipamentos que não são permitidos para essa afinidade. Mesmo com o fim da piracema as fiscalizações continuam sendo realizadas por parte da Polícia Militar Ambiental de forma embarcada e por via terrestre em parceria com a Polícia Militar Rodoviária.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores, amadores ou profissionais, devem observar a quantidade e o tamanho dos peixes retirados do rio. O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 quilos, mais um exemplar, sempre observando o tamanho mínimo dos peixes. O tamanho, quantidades e os limites de captura por espécie estão definidos em lei e o IEF e a Polícia Militar de Meio Ambiente realizam operações constantes de fiscalização nos rios e lojas que comercializam pescado para verificar se a atividade é executada de acordo com as normas.
É sempre importante lembrar que para pescar, transportar o material de pesca e o pescado é obrigatório ter a licença emitida pelo órgão competente. No caso da pesca amadora, é necessária a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o estado ou pelo site. A carteira deve ser renovada anualmente.
Na região do rio da Prata que nasce corta o município de Presidente Olegário, a pesca continua proibida durante todo o ano. Ainda não foi divulgado o balanço das operações realizadas durante a piracema em Patos de Minas e área de atuação da 10º Cia/Ind.Mat, o que deve ser feito nos próximos dias.
Fonte: Redação Clube Notícia