PM prende dois suspeitos por tráfico de drogas durante a Expotiros e apreende 40 papelotes de cocaína Prefeitura de Rio Paranaíba altera horário de expediente na segunda-feira por jogo da Seleção Brasileira Detento sofre tentativa de homicídio dentro de presídio em Carmo do Paranaíba Jovem de 20 anos é preso por tráfico de drogas durante patrulhamento em Rio Paranaíba Polícia Militar lança Operação AgroGerais e reforça patrulhamento na zona rural de Rio Paranaíba Detento de 28 anos é encontrado morto em cela do Complexo Penitenciário de Carmo do Paranaíba Pedreiro morre após sofrer descarga elétrica durante obra em São Gotardo Antigo Centro de Qualidade do Queijo passará a sediar a Secretaria de Cultura de Rio Paranaíba
Sicoob

Lei sancionada torna o CPF único número de registro de identificação

LATICINIO
prefeitura
seucarro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados. Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral -procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

estacao
psi

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência. (Folhapress)

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.