
Na decisão, o magistrado diz que, nesses eventos, há “acentuada probabilidade” de os animais serem usados como “meras coisas” e de serem “submetidos a sofrimentos até a morte”.
O estado está fica proibido de realizar, autorizar ou promover esses eventos em todo o território.
A sentença impede apenas o rodeio, ou seja, as atividades com animais. As atrações musicais podem ocorrer normalmente.
Em nota, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou não foi notificada da decisão e que irá se manifestar nos autos do processo.
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