Idoso é morto com extrema violência e tem o pênis decepado em fazenda na zona rural de Monte Carmelo Veículo foge de abordagem e é encontrado com mais de 100 barras de maconha em Patos de Minas Rio Paranaíba recebe Encontro Regional do Congado com expectativa de público de até 2 mil pessoas Secretaria de Saúde de Rio Paranaíba publica edital de processo seletivo e corrige cargo em errata Secretaria de Desenvolvimento Social divulga resultado preliminar de dois processos seletivos Etapa microrregional do JEMG é aberta com homenagens, defesa do esporte e presença de autoridades em Rio Paranaíba Homem é ameaçado com faca e tem casa danificada após desentendimento por ciúmes em Rio Paranaíba Mais um golpe: homem perde dinheiro após cair no “falso advogado” em Rio Paranaíba
Sicoob

Justiça Eleitoral proíbe carreatas, passeatas e atos que promovam aglomerações em Carmo do Paranaíba

LATICINIO
prefeitura
seucarro

As coligações que estão concorrendo as eleições 2020 em Carmo do Paranaíba estão proibidas de realizar qualquer ato que promova a aglomeração de pessoas e bem, como, as carreatas e passeatas. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (13), pelo Juiz Eleitoral, Dr. Denes Marcos Viera que também definiu multa para quem descumprir a decisão.

O Ministério Público de Minas entrou com uma representação com pedido de tutela de urgência, onde alegou ‘que se tornou imperiosa a adoção de medidas emergenciais para garantir a ordem, a segurança e a saúde pública, diante das inúmeras irregularidades praticadas por candidatos, organizadores e simpatizantes durante as carreatas e passeatas’.

Segundo a decisão judicial proferida, o Ministério Público tentou negociar a realização das carreatas pelas coligações neste sábado (14), porém, o acordo não chegou a uma decisão final. Assim ‘diante da quebra do pacto firmado no dia 26 de outubro e notória desobediência à ordem judicial exarada no procedimento SEI n.º 0000047-29.2020.6.13.8076, assim como tendo em vista os graves riscos à saúde e à segurança pública ocasionados pelas carreatas realizadas no dia 07 de novembro, (…) eventos iguais ou semelhantes devem ser vedados’.

Agrocarmo
psi
Ivan Madeiras
estacao

Diante do descumprimento do acordo firmado perante o Ministério Público Eleitoral, uma decisão da Justiça Eleitoral e a não observância das normas sanitárias de combate à COVID-19, o Juiz Eleitoral deferiu o pedido de tutela de urgência do MPE e intimou todas as coligações para se absterem de realizar carreatas, passeatas e atos de campanha análogos ou que provoquem aglomerações de pessoas.

O Juiz também fixou multa em caso de descumprimentos de R$ 100 mil para cada novo ato realizado, além de multa de R$ 5 mil por cada veículo que, porventura, vieram participar do evento. As multas serão aplicadas solidária e pessoalmente aos organizadores do evento e ao candidato beneficiado, ainda que comprove a sua não participação, e ao Partido Político integrante da Coligação.

A decisão também foi enviada para a Polícia Militar para que tenha ciência da proibição e adoção das providências cabíveis e necessárias. Em casos de apreensão de veículos, os mesmos devem ser levados para o pátio credenciado do Detran-MG, onde seus proprietários deverão aguardar uma posterior deliberação do Juiz.

A Polícia Militar também foi orienta para que, caso necessário, faça o requerimento de reforço policial, inclusive acionando a tropa de choque.

Texto: Gilberto Martins

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.