As coligações que estão concorrendo as eleições 2020 em Carmo do Paranaíba estão proibidas de realizar qualquer ato que promova a aglomeração de pessoas e bem, como, as carreatas e passeatas. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (13), pelo Juiz Eleitoral, Dr. Denes Marcos Viera que também definiu multa para quem descumprir a decisão.
O Ministério Público de Minas entrou com uma representação com pedido de tutela de urgência, onde alegou ‘que se tornou imperiosa a adoção de medidas emergenciais para garantir a ordem, a segurança e a saúde pública, diante das inúmeras irregularidades praticadas por candidatos, organizadores e simpatizantes durante as carreatas e passeatas’.
Segundo a decisão judicial proferida, o Ministério Público tentou negociar a realização das carreatas pelas coligações neste sábado (14), porém, o acordo não chegou a uma decisão final. Assim ‘diante da quebra do pacto firmado no dia 26 de outubro e notória desobediência à ordem judicial exarada no procedimento SEI n.º 0000047-29.2020.6.13.8076, assim como tendo em vista os graves riscos à saúde e à segurança pública ocasionados pelas carreatas realizadas no dia 07 de novembro, (…) eventos iguais ou semelhantes devem ser vedados’.
Diante do descumprimento do acordo firmado perante o Ministério Público Eleitoral, uma decisão da Justiça Eleitoral e a não observância das normas sanitárias de combate à COVID-19, o Juiz Eleitoral deferiu o pedido de tutela de urgência do MPE e intimou todas as coligações para se absterem de realizar carreatas, passeatas e atos de campanha análogos ou que provoquem aglomerações de pessoas.
O Juiz também fixou multa em caso de descumprimentos de R$ 100 mil para cada novo ato realizado, além de multa de R$ 5 mil por cada veículo que, porventura, vieram participar do evento. As multas serão aplicadas solidária e pessoalmente aos organizadores do evento e ao candidato beneficiado, ainda que comprove a sua não participação, e ao Partido Político integrante da Coligação.
A decisão também foi enviada para a Polícia Militar para que tenha ciência da proibição e adoção das providências cabíveis e necessárias. Em casos de apreensão de veículos, os mesmos devem ser levados para o pátio credenciado do Detran-MG, onde seus proprietários deverão aguardar uma posterior deliberação do Juiz.
A Polícia Militar também foi orienta para que, caso necessário, faça o requerimento de reforço policial, inclusive acionando a tropa de choque.
Texto: Gilberto Martins