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Igrejas de São Gotardo são notificadas a cumprir normas do Corpo de Bombeiros

por Redação Paranaíba Agora
20 de fevereiro de 2017
em Notícias, Região, São Gotardo
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(Foto: Reprodução)

A partir de uma solicitação do Ministério Público o Corpo de Bombeiros deu início em dezembro passado, dia 12, à fiscalização de todos os templos e igrejas de São Gotardo. O propósito desta iniciativa é vistoriar e notificar os responsáveis pelos estabelecimentos religiosos quanto ao cumprimento da Lei 14.130 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em edificações ou espaços destinados a uso coletivo como casa de shows, clubes, e também, Igrejas e Templos. Esta é a primeira vez que locais utilizados para práticas religiosas são objeto de vistoria.

De acordo com Sargento Honório, responsável pela operação de fiscalização, o Corpo de Bombeiros está visitando todos os estabelecimentos, independente do credo ou religião: “nesta primeira visita estamos identificando e notificando os responsáveis quanto as determinações contidas na lei tais como, Alvará e Auto de Vistoria. Documentos que atestam se o estabelecimento dispõe dos meios preventivos para a segurança das pessoas contra incêndio ou qualquer outro tipo de catástrofe” alerta ele.

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Os responsáveis têm o prazo de 60 dias para regularizar os documentos e apresentação de projeto técnico. Vencido o prazo, se as providências não forem tomadas, é emitida uma multa cujo o valor varia de acordo com a dimensão da área construída; se ainda assim nada for feito é emitida uma segunda multa, persistindo a irregularidade dá-se início ao processo de interdição.

Esta visita inicial dos policiais do Corpo de Bombeiros confirma o que era previsto: a grande maioria dos estabelecimentos notificados encontram-se em situação irregular, apenas dois, dos cerca de quarenta locais utilizados para práticas religiosas apresentaram projeto técnico de instalação de equipamentos e espaço físico adequado.

Confira abaixo as normas de funcionamento de templos e igrejas de acordo com a lei contra incêndios:

1- A Igreja deverá solicitar um Laudo do Corpo de Bombeiros e, depois de atender as exigências, receberá o Certificado de Aprovação. Com o Certificado de Aprovação fornecido pelo Corpo de Bombeiros a igreja poderá receber o seu Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura.

2- É obrigatória a apresentação de plantas ao Corpo de Bombeiros para que sejam determinadas as medidas preventivas.

3- As igrejas deverão ser providas de extintores e a quantidade deles é determinada no Laudo de Exigência do Corpo de Bombeiros. Somente serão aceitos os extintores que possuírem o selo da ABNT e com as datas de validade em dia. As medidas de segurança contra incêndio e pânico estão estabelecidas e regulamentadas pelo Decreto Lei 897 de 1976.

4- Os pontos de acesso como corredores, portas e escadas precisam obedecer algumas regras e tamanhos específicos:
As escadas de acesso deverão ter largura mínima de 2 (dois) metros, para a lotação de até 200 (duzentas) pessoas. Acima deste limite, será exigido o acréscimo de 1 (um) metro para cada 100 (cem) pessoas.

5- O número de assentos e o espaçamento entre eles também obedecem regras estabelecidas em lei.
Entre as filas de cadeiras de uma série, deverá existir um espaço mínimo de 90 (noventa) centímetros, de encosto a encosto e, entre as séries de cadeiras, deverá existir espaço livre de, no mínimo, 120 (cento e vinte) centímetros de largura.

Fonte: Jornal Daqui – São Gotardo

Redação Paranaíba Agora

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