
Em função disso, foi feita pesquisas nos sistemas informatizados e descoberto que havia um mandado de prisão em aberto contra o passageiro, expedido pela 3ª Vara de Codó – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pelo crime tipificado na lei de combate à violência doméstica, com validade até maio de 2027.
Ante ao exposto, o homem foi cientificado sobre seus direitos constitucionais, sendo capturado e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil em Patos de Minas, para as demais providências.






