
Durante a fiscalização da documentação do motorista e do passageiro, foi constatado que havia um mandado de prisão expedido pela comarca de Carmo do Paranaíba contra o passageiro B.S.C., de 31 anos.
O autor foi condenado pelo crime de trânsito. Diante disso, o foragido foi cientificado de seus direitos constitucionais, preso em virtude da ordem judicial e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil para as demais providências.









