
Durante a fiscalização foi verificado que o motorista apresentava sinais notórios de ter ingerido bebida alcoólica, sendo então oferecido a ele, o aparelho etilômetro para a realização do teste de alcoolemia. Prontamente o homem que não teve a identidade revelada, realizou o teste e o resultado apontou a presença 0,50 mg/l de álcool por litor de ar alveolar expelido pelos pulmões, configurando crime de trânsito, tipificado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante disso, ele foi preso e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil em Patos de Minas para as demais providências. A pedido do condutor, o carro foi liberado para outro motorista devidamente habilitado, sendo confeccionado o auto de infração de trânsito.









