Caminhoneiro embriagado provoca acidente e tomba carga de algodão na BR-354 em Rio Paranaíba Cleitinho convida prefeito de Patos de Minas para ser vice em possível candidatura ao Governo de Minas Suspeito de furtos é preso e materiais avaliados em R$ 10 mil são recuperados no Distrito de Agrovila em São Gotardo Policiais militares de Rio Paranaíba vencem luta em competição realizada em Belo Horizonte Trem descarrila após deslizamento de terra atingir ferrovia em Ibiá Acidente entre carro e caminhonete deixa dois feridos em cruzamento de Carmo do Paranaíba Carmo do Paranaíba registra queda de 67% nos furtos e PM recebe reconhecimento do 15º BPM Polícia Militar e Prefeitura realizam operação de fiscalização em imóveis e lotes abandonados em Rio Paranaíba
Sicoob

Homem é condenado pelo cultivo de 46 pés de maconha em Tiros

LATICINIO
prefeitura
seucarro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Tiros que condenou uma pessoa a um ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias-multa, devido ao cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, matéria-prima da droga conhecida como maconha.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 19/2 de 2024, um adolescente, portando uma arma branca, assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular. A polícia, ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do acusado.

Agrocarmo
Ivan Madeiras

Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias mudas de cannabis sativa. Eles fizeram contato com o proprietário e adentraram a residência, pois já estava configurada a situação de flagrante delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha. Diante disso, indiciaram o proprietário.

Publicidade

A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois não havia autorização judicial para entrar no imóvel. Além disso, explicou que a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.

O argumento não convenceu e, em 1ª Instância, o homem foi condenado pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros.

Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal.

Ele se baseou em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de de maconha (planta fêmea).

Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.

Goldnet