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Falso chamado mobiliza Corpo de Bombeiros para suposto incêndio em caminhão na BR-354, próximo a Carmo do Paranaíba

Militares percorreram mais de 200 quilômetros após denúncia de incêndio em carreta graneleira, mas encontraram apenas um pequeno foco de fogo às margens da rodovia
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O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado no fim da manhã desta quarta-feira (5) para atender uma ocorrência de suposto incêndio em um caminhão graneleiro na BR-354, a cerca de 20 quilômetros de Carmo do Paranaíba. No entanto, ao chegar ao local, a guarnição constatou que a informação era falsa.

O primeiro comunicado foi enviado por volta das 11h10, informando que um caminhão estaria em chamas na rodovia. Diante da gravidade da ocorrência, o Corpo de Bombeiros deslocou um caminhão-tanque de grande porte, com capacidade para combate a incêndios e salvamento, além de três militares, que percorreram aproximadamente 80 quilômetros desde a sede do 12º Batalhão, em Patos de Minas.

Após buscas na região indicada, a equipe encontrou apenas um pequeno foco de incêndio às margens da BR-354. Segundo os bombeiros, o fogo já estava contido e atingia uma área de vegetação que havia sido devidamente aceirada, protegendo um cafezal localizado logo após a faixa de domínio da rodovia.

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Ao todo, a guarnição percorreu mais de 200 quilômetros durante a ocorrência em busca da suposta carreta incendiada, que nunca foi localizada.

Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que adotará as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar o autor da falsa comunicação. A corporação destacou que tanto o CBMMG quanto a Polícia Militar contam atualmente com o apoio do SILOC (Sistema de Localização), tecnologia que permite rastrear automaticamente a localização de chamadas feitas para os telefones de emergência 190, 193 e 197, utilizando GPS e redes Wi-Fi, mesmo sem a instalação de aplicativos.

Segundo os bombeiros, a ferramenta auxilia no combate aos trotes, permitindo a identificação dos responsáveis de forma mais rápida.

A corporação ainda lembrou que realizar um chamado falso para os serviços de emergência configura o crime de falsa comunicação de crime ou de ocorrência, previsto no artigo 340 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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