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Estelionato digital: MPMG intensifica atuação para combater golpes pelo WhatsApp em MG

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“Oi, meu celular caiu e danificou a tela. Deixei na assistência técnica e eles me deram um prazo de 3 a 4 dias. Estarei usando esse número temporariamente. Qualquer coisa, pode me chamar aqui, ok”? Uma mensagem padrão como essa pode ser o ponto de partida para a prática de um dos crimes digitais mais cometidos em MG: o estelionato via o aplicativo whatsapp. Um início de conversa que demonstre um conhecimento prévio sobre a vítima, que crie uma relação de confiança com parentes e amigos, acompanhado da foto de contato do chamariz, é capaz de ludibriar e causar prejuízos a muita gente.

Em Minas Gerais, conforme levantamento preliminar da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre janeiro e setembro de 2021, houve 32.949 ocorrências do estelionato aplicado pelo aplicativo no estado. É o crime cibernético de maior incidência de demandas na instituição.

“Em geral, não se trata de invasão (“hackeamento”) do telefone, do computador ou mesmo do aplicativo. O que ocorre é que os criminosos adquirem ‘pacotes de dados’ no mercado negro, geralmente decorrentes dos vazamentos de bancos de dados de prestadores de serviços e empresas legítimas, contendo nome, data de nascimento, estado civil, endereços, números de telefones, relações familiares e até dados financeiros e outras informações sensíveis de possíveis alvos”, explica o coordenador do Coeciber, promotor de Justiça Mauro Ellovich da Fonseca:

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Diante dos dados alarmantes, o MPMG está intensificando o trabalho preventivo em duas frentes: primeiro, o Coeciber elaborou um roteiro para orientar os promotores de Justiça de todo o estado com medidas para intensificar o combate ao crime; segundo, o órgão produziu um documento com dicas para que o cidadão possa se prevenir e não cair em estelionatos digitais.

Nos próximos dias, o MPMG divulgará uma série de publicações nas redes sociais com orientações básicas contra o “golpe do whatsapp”. “Somente com a prevenção e a devida responsabilização dos criminosos poderemos coibir esse tipo de crime que vem gerando cada vez mais danos à nossa sociedade”, acrescenta o promotor.

Como evitar o golpe?

Segundo o Coeciber, algumas medidas podem ser suficientes para que o cidadão evite ser vítima do golpe:

Não realizar imediatamente pagamentos ou transferências quando houver solicitação por meio do Whatsapp;

Não fornecer dados ou confirmar dados por telefone ou aplicativos não seguros (como Whatsapp, Telegram, etc), ainda que pareçam ser de instituições legítimas;

Restringir as configurações de privacidade de redes sociais, especialmente a da foto de perfil do Whatsapp;

Ativar a verificação em duas etapas em todos os produtos/serviços que possuírem esta funcionalidade (especialmente o Whatsapp).

Alertar parentes e familiares, especialmente os mais idosos, sobre como esse tipo de estelionato vem ocorrendo e ensiná-los a adotar as medidas de prevenção.

Que providências adotar se for vítima?

Caso o cidadão tenha sido vítima desse golpe ou alguém tenha tentado aplicá-lo, o Coeciber orienta a adoção das seguintes providências:

Nunca delete a conversa realizada com o criminoso e nem apague qualquer mensagem do diálogo.

Faça a captura de telas (“print screen” ou “print” como é referido popularmente) dessa conversa;

Realize o “backup da conversa” e a “exportação da conversa” para algum e-mail;

Informe imediatamente ao parente ou amigo cuja identidade está sendo usada pelo criminoso para que ele possa avisar terceiros e se precaver das consequências do uso de seu nome e dados;

Faça um Boletim de Ocorrência, constando o número usado pelo criminoso e quaisquer outros dados que ele tenha fornecido (e-mails, chaves PIX, contas bancárias, etc);

Comunique imediatamente seu banco e o banco para o qual os valores foram transferidos, registrando reclamações formais;

Envie um e-mail para support@whatsapp.com comunicando a criação de perfil falso, constando o número utilizado pelo criminoso e as capturas de tela (“prints”) realizadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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