
Diante dos constantes aumentos dos casos do novo coronavírus em Rio Paranaíba, a prefeitura municipal publicou nesta segunda-feira, primeiro de fevereiro, um novo decreto com novas determinações para tentar frear a contaminação do vírus no município. O documento número 555 levou em consideração a autonomia dos municípios face ao disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e bem como, a escassez de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos hospitais da macrorregião de saúde do Noroeste de Minas.
Com isso, a partir desta terça-feira (02), fica determinado o retorno do toque de recolher das 21h às 05h do seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território município de Rio Paranaíba. Diante disso, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto por necessidade para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O decreto assinado pelo chefe do executivo municipal diz ainda que a locomoção no horário em que o toque de recolher estiver valendo, deverá ser feito pelo indivíduo, preferencialmente, sozinho. Conforme o documento, o descumprimento da determinação acarretará na apreensão de veículos e conduções coercitiva, além da aplicação de multa de 100 UFMs (unidade fiscal do município).
A determinação acima, no entanto, não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo ativos em horário noturnos. A fiscalização destas medidas serão feitas pelos fiscais de posturas do município com o apoio da Polícia Militar e as notificações e aplicações de multas poderão ser registradas por qualquer meio de comprovação, ou seja, por meio de fotos, prints de publicações em redes sociais, vídeos e gravações do Olho Vivo.
Este decreto, no entanto, não anula o decreto anterior divulgado na semana passada e não possui uma data de validade.
Texto: Redação Paranaíba Agora









