Durante um deslocamento pela BR 354, a Polícia Militar Rodoviária visualizou um GM/Corsa fazendo uma ultrapassagem em faixa contínua, próximo ao km 301. Com isso, o veículo saiu em alta velocidade sendo que em uma curva no km 298, o motorista perdeu o controle direcional, passou sobre o canteiro do trevo que dá acesso ao mirante e colidiu em um barranco.
Tanto o motorista, quanto os demais ocupantes do carro não sofreram ferimentos. Foi realizado o teste do etilômetro, atestando negativo. Os policiais verificaram que o motorista não tem CNH ou permissão para dirigir e, envolvido em acidente de trânsito, pratico crime descrito no art. 309 do Código Brasileiro de Trânsito.
O fato levado para a Delegacia da Polícia Civil de Rio Paranaíba, onde o autor assinou um termo de compromisso de comparecimento e foi liberado, mediante acompanhamento de testemunha. Como o carro estava regular, acabando sendo liberado para um condutor habilitado.
Texto: Gilberto Martins