
Os policiais convidarem o condutor identificado como S.J.N.S., 39 anos, para realizar o teste de alcoolemia, porém, ele acabou confessando que havia feito uso de bebida alcoólica em pouco quantidade momentos antes e se recusou a realizar o teste.
Diante disso, foram confeccionados os devidos autos de infração de trânsito, referentes à recusa do teste de etilômetro, por não possuir CNH e por deixar de reduzir a velocidade em locais sinalizados ou com advertências de obras. Além disso, foi registrado um outro boletim de ocorrência, para providências futuras referentes ao crime de trânsito previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como a documentação do carro estava regular, foi liberado para um condutor devidamente habilitado.









