A Prefeitura de Carmo do Paranaíba baixou nesta terça-feira (16) um novo decreto endurecendo as medidas de prevenção contra o novo coronavírus, diante do aumento assustador dos casos no município. O poder público municipal levou em consideração a grande ocupação de leitos na rede hospitalar municipal e regional, sobretudo dos leitos de UTI e, bem como, os indicadores divulgados pelo Comitê Extraordinária Covid-19 do Estado.
Com isso, a partir desta quarta-feira (17), está decretado o toque de recolher em todo município carmense das 21h às 05h, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Somente poderão funcionar os serviços essenciais com 30% da capacidade de lotação, a saber: farmácias e drogarias; padarias, hortifrutigranjeiros, açougues e peixarias; distribuidores de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; transporte e entrega de cargas em geral; laboratórios; hipermercado, supermercados, mercados, lojas de conveniências e mercearias; oficinas mecânicas, borracharias, auto elétrica, auto socorro, lojas de auto peças e lava jatos; atividades agrosilvopastoril, agroindustriais, assistência veterinária e alimentos para animais e insumos agrícolas; serviços de prestação e manutenção de telecomunicações e informática; clinicas médicas, psiquiátricas e psicológicas, com atendimento agendado, restrição de fluxo de pessoas e observância das normas sanitárias de prevenção; clínicas odontológicas exclusivamente para atendimento de urgência e emergência; Serviços de fisioterapia (traumático, ortopédica e respiratório) voltado para a saúde pública e tratamento do Covid-19, vedado seu funcionamento para fins estéticos; lojas de construção civil e sistemas de segurança; ceiras livres sem consumo no local e setor industrial e produtivo, desde que adotado sistemas de escalas, revezamento de turnos e alteração de jornadas, para redução de fluxo e aglomeração de trabalhadores.
Também está estritamente proibido o funcionamento de todos os serviços não essenciais, podendo funcionar com entrega por delivery e aplicativos até às 21h, sob pena de interdição e multa. Os mesmos serviços não essências também não poderão funcionar aos finais de semana.
Está proibida a venda de bebidas alcoólica por qualquer estabelecimento sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e interdição do local. O consumo nos espaços públicos também está proibido. As igrejas e templos religiosos não poderão abrir para o público, sendo permitida somente a transmissão via rádio e/ou redes sociais.
O descumprimento destas medidas, o estabelecimento ficará sujeito a notificação nos términos do Art. 353, I do Código de Postura e em caso de reincidência, serão consideradas infrações gravíssimas com aplicação de multa de 1 mil Unidades Fiscais do Município de Carmo do Paranaíba e a interdição por 10 dias.
Caso a fiscalização entender a necessidade interdição e a aplicação de multa, esta atividade deverá ser comunicada à Vigilância Sanitária de Carmo do Paranaíba, a qual deverá referendar se são situações que ensejam a interdição e a aplicação de multa, imediata ou não, entre elas: contumaz desrespeito às regras definidas nos Decretos Municipais e demais legislações, no que diz respeito à prevenção e combate à doença Covid-19; aglomeração de pessoas, expondo-as ao risco de contágio do coronavírus; não tomadas as providências necessárias, quando solicitado pelo agente público.
O decreto terá validade por 15 dias e entra em vigor nesta quarta-feira (17) e as medidas previstas no documento assinado pelo prefeito César Caetano, poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a necessidade e orientações técnicas da área de saúde e vigilância em saúde.
Texto: Redação Paranaíba Agora