Mãe é presa após criança de 2 anos ser encontrada sozinha em meio ao lixo dentro de casa em Patos de Minas Carmo do Paranaíba receberá sessão gratuita de cinema ao ar livre no fim de julho UFV inaugura Praça TaTudoBem no Campus Rio Paranaíba e amplia ações de promoção à saúde mental Adolescente perde controle de carro e atropela grupo de pessoas antes de jogo da Seleção em Patrocínio Seguro de Vida Empresarial: segurança para o negócio, cuidado com os colaboradores Dupla de Rio Paranaíba é vice-campeã regional do JEMG e garante vaga na etapa estadual Homem é preso após espancar e atropelar companheira em zona rural de Patos de Minas Atletas de Rio Paranaíba conquistam títulos em campeonato regional de tênis e projeto social prevê expansão da modalidade
Sicoob

Carmo do Paranaíba fecha serviços não essenciais e decreta toque de recolher a partir de amanhã

LATICINIO
prefeitura
seucarro

A Prefeitura de Carmo do Paranaíba baixou nesta terça-feira (16) um novo decreto endurecendo as medidas de prevenção contra o novo coronavírus, diante do aumento assustador dos casos no município. O poder público municipal levou em consideração a grande ocupação de leitos na rede hospitalar municipal e regional, sobretudo dos leitos de UTI e, bem como, os indicadores divulgados pelo Comitê Extraordinária Covid-19 do Estado.

Com isso, a partir desta quarta-feira (17), está decretado o toque de recolher em todo município carmense das 21h às 05h, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

estacao
psi

Somente poderão funcionar os serviços essenciais com 30% da capacidade de lotação, a saber: farmácias e drogarias; padarias, hortifrutigranjeiros, açougues e peixarias; distribuidores de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; transporte e entrega de cargas em geral; laboratórios; hipermercado, supermercados, mercados, lojas de conveniências e mercearias; oficinas mecânicas, borracharias, auto elétrica, auto socorro, lojas de auto peças e lava jatos; atividades agrosilvopastoril, agroindustriais, assistência veterinária e alimentos para animais e insumos agrícolas; serviços de prestação e manutenção de telecomunicações e informática; clinicas médicas, psiquiátricas e psicológicas, com atendimento agendado, restrição de fluxo de pessoas e observância das normas sanitárias de prevenção; clínicas odontológicas exclusivamente para atendimento de urgência e emergência; Serviços de fisioterapia (traumático, ortopédica e respiratório) voltado para a saúde pública e tratamento do Covid-19, vedado seu funcionamento para fins estéticos; lojas de construção civil e sistemas de segurança; ceiras livres sem consumo no local e setor industrial e produtivo, desde que adotado sistemas de escalas, revezamento de turnos e alteração de jornadas, para redução de fluxo e aglomeração de trabalhadores.

Também está estritamente proibido o funcionamento de todos os serviços não essenciais, podendo funcionar com entrega por delivery e aplicativos até às 21h, sob pena de interdição e multa. Os mesmos serviços não essências também não poderão funcionar aos finais de semana.

Está proibida a venda de bebidas alcoólica por qualquer estabelecimento sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e interdição do local. O consumo nos espaços públicos também está proibido. As igrejas e templos religiosos não poderão abrir para o público, sendo permitida somente a transmissão via rádio e/ou redes sociais.

O descumprimento destas medidas, o estabelecimento ficará sujeito a notificação nos términos do Art. 353, I do Código de Postura e em caso de reincidência, serão consideradas infrações gravíssimas com aplicação de multa de 1 mil Unidades Fiscais do Município de Carmo do Paranaíba e a interdição por 10 dias.

Caso a fiscalização entender a necessidade interdição e a aplicação de multa, esta atividade deverá ser comunicada à Vigilância Sanitária de Carmo do Paranaíba, a qual deverá referendar se são situações que ensejam a interdição e a aplicação de multa, imediata ou não, entre elas:  contumaz desrespeito às regras definidas nos Decretos Municipais e demais legislações, no que diz respeito à prevenção e combate à doença Covid-19; aglomeração de pessoas, expondo-as ao risco de contágio do coronavírus; não tomadas as providências necessárias, quando solicitado pelo agente público.

O decreto terá validade por 15 dias e entra em vigor nesta quarta-feira (17) e as medidas previstas no documento assinado pelo prefeito César Caetano, poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a necessidade e orientações técnicas da área de saúde e vigilância em saúde.

Texto: Redação Paranaíba Agora

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.