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Atendendo a decisão judicial do TJMG, Prefeitura de Rio Paranaíba publica novo decreto

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Atendendo a uma decisão judicial do último dia 22 de julho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba publicou nesta quinta-feira (22) um novo decreto municipal com novas determinações no combate à pandemia do novo coronavírus no município. Segundo o documento, na ação declaratória de constitucionalidade, determinou a suspensão da eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade da Deliberação 17 e da Lei Estadual n° 13.317/1999, razão pela qual devem ser observadas pelos municípios, os quais não podem editar normas que contrariem essa determinação.

Com isso, ficou decretado que, a partir da publicação deste decreto 480 de 22 de julho de 2020, estão suspensas novamente as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres; academias, estúdios de danças, pilates, yoga e prática de esportes coletivos; clínicas de estéticas; salões de belezas e barbearias.

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Os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias poderão funcionar somente apenas no sistema de entrega ou retirada no balcão das 07h às 21h. Sendo assim, após este horário, estes estabelecimentos poderão funcionar no delivery, vedando o fornecimento para consumo no próprio comércio.

TOQUE DE RECOLHER

No segundo artigo do decreto altera o horário de recolher, sendo que passará a ser das 22h às 05h, para o confinamento domiciliar obrigatório em todo território municipal. Também ficou proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando, claro, a necessidade ou urgência.

OUTRAS DETERMINAÇÕES CONTINUAM VALENDO

O uso obrigatório de máscaras continua sendo obrigatório pelos cidadãos e munícipes, conforme o decreto municipal 472, em todos os espaços públicos e privados. Também está expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em qualquer outro ambiente.

Dessa forma, o desrespeito a essa determinação acarretará na responsabilização do proprietário ou responsável legal do espaço utilizado, bem como, no enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

A partir deste decreto, os supermercados, mercados, frutarias, peixarias, lojas de conveniência, padarias, açougues, biscoitarias e disk-bebidas, poderão funcionar de segunda à sábado das 05h às 20h e aos domingos e feriados das 05h às 18h.

Setores voltado para o fornecimento de materiais de construção civil e de lojas agropecuárias: segunda à sexta das 07h às 18h e aos sábados das 07h às 12h. Já o comércio varejista de rua, poderá funcionar das 08h às 18h de segunda à sexta e das 08h às 12h no sábado, assim como as papelarias.

O decreto assinado pelo prefeito municipal, Valdemir Diógenes, não consta data de validade.

Texto: Gilberto Martins

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Escrito por

Redação Paranaíba Agora

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