Após a apresentação de recurso à Justiça Eleitoral, a coligação “Para fazer mais e para todos” conseguiu o deferimento da candidatura da candidata Ailce Neri pelo MDB. A nossa redação chegou a divulgar que o registro de Ailce havia sido impugnado com recurso, conforme constava no site do DivulgaCand do TSE, porém, a defesa argumentou que ainda não havia entrado com recurso junto à Justiça Eleitoral.
Em conversa por telefone, com o advogado da coligação, Dr. Leandro Ferreira, no dia 29 de outubro, o mesmo constatou um erro do site do Divulgacand que divulgou o indeferimento da candidatura de Ailce. O advogado ressaltou que ainda não havia apresentado recurso e que a informação divulgada pela Justiça Eleitoral não era verídica.
O proprietário da empresa Paranaíba Agora e jornalista, Gilberto Martins, destacou, no entanto, que o erro não era da redação do site uma vez que todas as informações que foram divulgadas, estavam presentes no site do TSE. O advogado, por sua vez, reconheceu o erro do TSE e pediu desculpas pelo ocorrido e que o Paranaíba Agora desconsiderasse todos comentários, ligações e mensagens enviadas sobre o assunto.
Na manhã desta quinta-feira (12), no entanto, a redação do Paranaíba Agora recebeu um ofício da coligação informando que a candidatura de Ailce Neri foi deferida pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (11) e que ela poderá concorrer às eleições no próximo domingo. No documento, o representante da coligação requer que a informação do deferimento da candidata fosse divulgada.
De acordo com os documentos enviados à nossa redação junto ao ofício, o Desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccaline ressalta que: “a candidata ocupa o cargo de secretária [do Consep] que, de acordo com o estatuto do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio Paranaíba, compõe a diretoria. Todavia, o referido estatuto detalha a atribuição de todos os membros, e, descreve como atribuição do Cargo de Secretária, apenas secretariar as reuniões, assembleias e os trabalhos desempenhadas pelo conselho (ID n° 23711045)”.
O desembargador encerra o documento dizendo: “(…) diante do que previsto, no arts. 76, VIII, e 73, XXIV, ambos do RITREMG, e art. 66 da Res.-TSE n° 23.609/2019, Dou Provimento ao Recurso Eleitoral, para reformar a r. Sentença de 1º Grau e DEFERIR o Registro de Candidatura de Ailce Pereira Neri, para o cargo de Vereador, no Município de Rio Paranaíba, no pleito de 2020 (…)”.
Nossa redação, assim como anteriormente, entrou em contato com a candidata Ailce Neri e ela não quis se pronunciar sobre o caso. Também entramos em contato com o advogado da coligação, Dr. Leandro Ferreira o qual ressaltou que, “A Sentença do Juiz da 254ª Zona Eleitoral foi reformada pelo TREMG, que decidiu pelo deferimento do Registro da Candidatura da Ailce Neri, pois entenderam que a recorrente de fato não exerce, função de direção, administração ou representação na CONSEP, o que afasta a exigência de desincompatibilização”.
Texto: Gilberto Martins