Incêndio atinge residência durante a madrugada em Lagoa Formosa Jovem de 19 anos morre após perder controle de motocicleta e bater em coqueiro em Guarda dos Ferreiros Polícia Militar Rodoviária recupera veículo furtado e prende motorista em Rio Paranaíba PM prende dois suspeitos por tráfico de drogas durante a Expotiros e apreende 40 papelotes de cocaína Prefeitura de Rio Paranaíba altera horário de expediente na segunda-feira por jogo da Seleção Brasileira Detento sofre tentativa de homicídio dentro de presídio em Carmo do Paranaíba Jovem de 20 anos é preso por tráfico de drogas durante patrulhamento em Rio Paranaíba Polícia Militar lança Operação AgroGerais e reforça patrulhamento na zona rural de Rio Paranaíba
Sicoob

ANS acaba com limite de cobertura com psicólogos e fisioterapeutas em planos

LATICINIO
prefeitura
seucarro

Depois de ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira (11) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida, tomada em reunião extraordinária, vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

Segundo o comunicado da entidade, “o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.”

estacao
psi

Essa nova norma passa a ser válida para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico que o atende, a partir de 1º de agosto, após publicação no Diário Oficial da União.

Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.

Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo –e não exemplificativo.

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos. (Folhapress)

COMPARTILHAR:

Goldnet
Escrito por

Redação Paranaíba Agora

O portal Paranaíba Agora completa oito anos levando informação com responsabilidade e credibilidade para todo Alto Paranaíba.