O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo, restabelecendo provisoriamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2026, da Câmara Municipal de Arapuá.
A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional nº 97.881, apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. O Legislativo sustenta que o TJMG contrariou a Súmula Vinculante nº 46, ao afastar a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967 no processo de cassação do parlamentar.
No entendimento de Alexandre de Moraes, em análise preliminar do caso, a decisão do Tribunal mineiro desconsiderou o entendimento vinculante do STF ao dar prevalência à legislação municipal sobre normas federais relativas ao processo de cassação de agentes políticos.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento do TJMG, voltando a produzir efeitos o decreto legislativo que cassou o mandato de Gilson da Cunha Matos. O ministro também determinou a intimação urgente da autoridade responsável pela decisão questionada para cumprimento da medida e solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República antes da distribuição definitiva do processo ao relator, ministro Cristiano Zanin.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar e concluiu que a decisão do TJMG, ao afastar a incidência das normas federais sobre legitimidade e quórum previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, ofendeu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.









